Migalhas
TSE assegura atuação da advocacia durante as Eleições 2026
Publicado em 04/10/2026
Presidente da Corte determinou que TREs garantam acompanhamento da votação e da apuração por profissionais nomeados pelas seccionais.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que os TREs de todo o país assegurem, nos dias de votação, o acompanhamento do processo de votação e apuração por advogados nomeados pelas seccionais da OAB.
A decisão foi proferida na sexta-feira, 2, a partir de pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem, e deverá ser observada já no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, 4.
Nunes Marques determinou a expedição imediata, por meio eletrônico e em caráter de urgência, de ofício a todos os TREs para garantir a atuação dos profissionais em cada Mesa Receptora.
A medida tem como fundamento o art. 175, § 7º, da resolução 23.751/26 do TSE, que prevê a possibilidade de as seccionais da OAB nomearem advogados para acompanhar a votação e a apuração.
O pedido foi apresentado pela Ordem em 29 de setembro e subscrito pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, e pelo procurador especial eleitoral, Sidney Neves.
Segundo a OAB, embora a resolução tenha passado a prever expressamente a participação dos advogados, não definiu como se daria o ingresso desses profissionais nos locais de votação. Diante da proximidade das eleições, a entidade pediu uma orientação nacional sobre o tema.
A solicitação da OAB, no entanto, tinha alcance maior.
Além dos profissionais nomeados pelas seccionais, a entidade pretendia garantir o acesso aos integrantes do Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026, aos representantes da Ordem perante as zonas eleitorais e aos advogados constituídos por candidatos, partidos, federações e coligações.
Nunes Marques entendeu, porém, que não caberia à Presidência do TSE, por decisão monocrática, editar norma geral de alcance nacional para ampliar as hipóteses previstas na resolução eleitoral.
Segundo o ministro, a regulamentação da matéria compete ao plenário da Corte e as regras aplicáveis às eleições de 2026 já foram estabelecidas.
O presidente do TSE também afirmou que, até o momento da decisão, não havia registro de ato de TRE ou de juízo eleitoral que tivesse recusado ou restringido a atuação dos advogados nomeados pelas seccionais.
Ressalvou, contudo, que o Tribunal poderá ser provocado caso surjam obstáculos indevidos ao cumprimento da resolução.
A decisão estabeleceu ainda que caberá a cada TRE definir, no âmbito de sua autonomia administrativa, a forma de cumprimento da norma, sem ampliar ou alterar as regras estabelecidas pelo TSE.
Com isso, os Tribunais Regionais deverão assegurar o acompanhamento da votação e da apuração pelos advogados indicados pelas seccionais da OAB, cabendo a cada Corte regional disciplinar os procedimentos necessários para o ingresso e a atuação desses profissionais.
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FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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