Migalhas
Empresa do agro pagará R$ 100 mil por coagir empregados nas eleições
Publicado em 04/10/2026
TRT da 3ª região manteve condenação por vincular empregos à vitória de candidato nas eleições de 2022.
A 8ª turma do TRT da 3ª região manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do agronegócio e de seu sócio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por assédio eleitoral.
O colegiado concluiu que os réus pressionaram empregados a apoiar determinado candidato à Presidência nas eleições de 2022, vinculando a manutenção dos empregos ao resultado da disputa.
Também foram mantidas as obrigações de não praticar as condutas consideradas ilegais, sob pena de multa. Após o pagamento da condenação, o processo foi arquivado definitivamente.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas/MG. Segundo o órgão, os trabalhadores eram coagidos a votar em um candidato específico, mediante ameaças de perda do emprego e promessas de vantagens, como o pagamento de um 14º salário.
Mesmo após a expedição de uma notificação recomendatória, houve nova denúncia de que a empresa havia adesivado sua frota com propaganda política e de que o sócio majoritário promovia reuniões e utilizava vídeos nas redes sociais para pressionar os empregados.
No processo, foram apresentados vídeos publicados no Facebook nos quais o empresário associava o futuro da empresa e a preservação dos postos de trabalho à vitória do candidato de sua preferência.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, destacou que o pluralismo político é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e que a Constituição protege a liberdade de convicção e de pensamento político.
Para o magistrado, as mensagens dirigidas aos empregados representaram uma tentativa de interferir em suas escolhas individuais. A posição de poder dos réus agravou a conduta, diante da vulnerabilidade econômica dos trabalhadores.
O relator ressaltou que a ausência de notícia de punições efetivamente aplicadas por divergência política não afastava o assédio eleitoral. A intenção de direcionar os votos, evidenciada pelas condutas examinadas, foi considerada suficiente para caracterizá-lo.
O colegiado entendeu que a pressão sobre a liberdade política ultrapassou a esfera individual dos empregados e atingiu valores de toda a coletividade, como a cidadania e o livre exercício do voto.
Na avaliação do relator, a interferência na formação autônoma das convicções políticas fez presumir o dano. O valor de R$ 100 mil foi mantido em razão da finalidade punitiva e pedagógica da indenização e da capacidade econômica dos réus.
O desembargador também considerou a relevância econômica e social da empresa em Lagoa Formosa/MG. Segundo observou, a maioria dos empregados exercia trabalho braçal, e a dependência econômica e social em uma cidade pequena acentuava sua sujeição ao poder do empregador.
O TRT da 3ª região negou seguimento ao recurso de revista. Com o pagamento da dívida, o processo foi encerrado.
Decisão também determina que Havan libere funcionários por ao menos quatro horas para votar e comunique equipes sobre liberdade de escolha política.
Reunião aberta tinha como objetivo influenciar empresários a estimular trabalhadores a votarem no candidato à reeleição em 2022.
Empresa realizou propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, influenciando votos dos funcionários.
Essa prática denominada de assédio eleitoral ou político, além de ser uma agressão aos direitos personalíssimos do empregado, tais como a privacidade e a intimidade, é crime tipificado no art. 301 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Luciano Hang, dono da empresa, teria coagido funcionários a votarem em Bolsonaro.
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