Migalhas

Cassi deve custear home care 24h a idosa com câncer metastático

Publicado em 04/10/2026

Justiça também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu descumprimento de liminar.

A 1ª vara Cível de Petrolina/PE determinou que a Cassi custeie integralmente home care 24 horas para paciente de 82 anos com câncer de ovário metastático. A juíza de Direito Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira considerou que o atendimento domiciliar prescrito pelo médico é um desdobramento da internação hospitalar e não pode ser afastado por cláusula contratual.

A paciente também apresenta demência e sarcopenia severa, é colostomizada e está em cuidados paliativos. Diante do quadro, o médico responsável prescreveu assistência domiciliar contínua, com equipe multidisciplinar e fornecimento de insumos.

A Cassi sustentou que o contrato, firmado em 1995 e não adaptado à lei 9.656/98 , previa exclusão de enfermagem domiciliar. Também alegou que o CDC não seria aplicável por se tratar de plano de autogestão e pediu perícia médica.

A magistrada reconheceu a inaplicabilidade do CDC, conforme a súmula 608 do STJ, mas afirmou que a relação permanece submetida às regras do Código Civil .

Segundo a sentença, o home care não constitui nova cobertura, mas continuidade do tratamento hospitalar. Assim, se o plano cobre a doença e a internação, não pode restringir a modalidade ou o local do atendimento quando o tratamento domiciliar é indicado pelo médico.

A perícia também foi dispensada. Para a juíza, os laudos e prescrições existentes eram suficientes para demonstrar a necessidade de assistência 24 horas, especialmente diante das condições clínicas da paciente.

A sentença determinou que a Cassi mantenha o home care enquanto houver necessidade clínica, incluindo equipe multidisciplinar, medicamentos, fraldas geriátricas, suplemento alimentar e demais insumos prescritos.

A Justiça também reconheceu o descumprimento de liminar anterior que havia determinado a implantação do serviço em 48 horas.

Segundo a sentença, foram comprovadas falhas da empresa terceirizada responsável pelo atendimento, incluindo interrupções no serviço de enfermagem e falta de insumos. A magistrada considerou que a Cassi responde pelas falhas da prestadora e determinou a incidência da multa diária de R$ 2 mil, cujo total será calculado no cumprimento da sentença.

A operadora também deverá ressarcir R$ 329,95 gastos emergencialmente com bolsas de colostomia e clamps e pagar R$ 10 mil por danos morais.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados representa a paciente.

Justiça entendeu que operadora do plano de saúde deve custear internação em hospital de retaguarda.

A decisão considerou abusiva a recusa, já que havia prescrição médica, e ressaltou que a pretensão indenizatória é transmissível aos herdeiros mesmo após o falecimento do paciente.

Para relatora, o caso "submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor".

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

Voltar para a página inicial