Migalhas

Justiça anula exclusão de candidato de cotas em concurso do TJ/SP

Publicado em 04/10/2026

Sentença considerou que comissão de heteroidentificação apresentou fundamentação genérica para invalidar autodeclaração como pessoa parda.

A 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo anulou a exclusão de candidato da lista de cotas raciais do concurso do TJ/SP para escrevente técnico judiciário. O juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires concluiu que as comissões de heteroidentificação e recursal não apresentaram fundamentação individualizada para invalidar a autodeclaração como pessoa parda e determinou sua reintegração definitiva à lista de candidatos negros e pardos.

O candidato havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva e participou do procedimento presencial de heteroidentificação em março de 2026. A comissão considerou inválida sua autodeclaração, decisão posteriormente mantida na esfera administrativa.

Na ação, ele sustentou que a banca utilizou justificativa genérica e deixou de considerar documentos anteriores que indicavam sua identificação como pessoa parda.

O Estado de São Paulo defendeu a legalidade do procedimento e afirmou que a avaliação considerou as características fenotípicas apresentadas no momento da entrevista. A Vunesp, por sua vez, argumentou que o edital vedava documentos pretéritos e laudos particulares para a definição fenotípica.

Na sentença, o magistrado reconheceu a legitimidade das comissões de heteroidentificação como instrumento de controle das vagas reservadas. Ressaltou, porém, que suas decisões devem apresentar motivação clara e individualizada.

No caso, a comissão afirmou que o candidato não apresentava as características necessárias para a política de cotas com base em textura do cabelo, aspectos fisionômicos e cor da pele.

Segundo o juiz, a justificativa não especificou quais características concretas levaram à rejeição da autodeclaração. A comissão recursal também não apresentou análise individualizada. A sentença apontou ainda a utilização de formulário padronizado, empregado na avaliação de outros concorrentes.

O candidato apresentou uma ficha funcional dos Correios que registra sua raça ou cor como “parda” desde sua admissão, em 2011.

Também juntou laudo dermatológico que o classificou no Fototipo IV da escala de Fitzpatrick e descreveu suas características físicas. Fotografias apresentadas no processo também foram consideradas pelo juízo.

Para o magistrado, o conjunto probatório contrariava a conclusão administrativa, e não havia indícios de má-fé ou declaração fraudulenta.

Com isso, a Justiça confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a reintegração definitiva do candidato à lista de cotas, garantindo sua classificação conforme as notas obtidas e a participação em futuras convocações, observada a ordem de classificação para eventual nomeação e posse.

A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Candidato estava em 3º lugar na lista de cotas para engenheiro civil. Comissão não indicou características fenotípicas que levaram à rejeição da autodeclaração.

Juízo anulou decisão da banca por entender que o parecer carecia de fundamentação suficiente e que as provas apresentadas corroboravam a autodeclaração racial da candidata.

Plenário reafirmou entendimento sobre controle judicial em concursos públicos.

Decisões levaram em consideração ausência de fundamentação dos pareceres e documentação apresentada pelos autores confirmando autodeclaração racial.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

Voltar para a página inicial