Migalhas
Advogado explica novas regras do BC para monitorar carteiras de cripto
Publicado em 05/10/2026
Bruno Medeiros Durão analisa a medida do Banco Central para operações com carteiras autocustodiadas e esclarece os critérios de comunicação de transferências a partir de US$ 10 mil.
Começou a valer, em 1º/10, a nova regra do Banco Central que amplia o monitoramento de operações com criptomoedas. A partir dessa data, transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, realizadas para ou a partir de carteiras autocustodiadas, passam a ser objeto de comunicação específica ao Coaf. A medida está prevista na resolução BCB 588 , de 23/9/26.
A mudança afeta operações com bitcoins e outros criptoativos em carteiras autocustodiadas. A regra integra os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sem implicar que a operação seja ilegal ou que os recursos serão bloqueados.
Para Bruno Medeiros Durão , advogado tributarista e especialista em Direito Tributário e Direito Bancário do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados , a mudança aumenta a importância de o investidor manter uma documentação organizada sobre suas operações.
" A comunicação ao Coaf não significa, por si só, que exista uma irregularidade. É um mecanismo de monitoramento previsto na regulamentação. Para quem movimenta valores elevados em criptoativos, o cuidado passa a ser ainda maior com a documentação da operação e com a comprovação da origem dos recursos, principalmente quando houver transferências entre corretoras e carteiras próprias. "
Para o advogado, o novo cenário reforça a importância de manter comprovantes de compra e venda, registros das transferências, informações sobre a origem dos recursos e demais documentos relacionados às movimentações. Esses registros podem ser importantes caso a operação seja posteriormente questionada por uma instituição financeira, plataforma de criptoativos ou autoridade competente.
Outro ponto que, segundo Bruno, pode gerar dúvidas diz respeito aos procedimentos após a comunicação de uma operação. A comunicação ao Coaf não equivale automaticamente a uma denúncia de crime nem significa bloqueio dos ativos. O Coaf recebe, analisa e compartilha informações financeiras dentro de suas atribuições legais, enquanto eventuais medidas de bloqueio dependem das competências e procedimentos das autoridades responsáveis.
Para o investidor, a principal mudança é que movimentações de maior valor envolvendo carteiras próprias passam a estar inseridas em um ambiente regulatório com mais mecanismos de acompanhamento e rastreabilidade.
O especialitsa explica que a nova regra levanta dúvidas para quem movimenta criptomoedas em valores elevados. Quem realizar uma transferência de valor igual ou superior a US$ 10 mil deve estar preparado para demonstrar a origem e a finalidade dos recursos, mantendo documentos que permitam reconstruir o histórico da operação.
Entre os registros estão comprovantes de aquisição dos criptoativos, registros de depósitos e saques, histórico de transações da corretora, comprovantes bancários e documentos que demonstrem a origem dos recursos utilizados na operação.
Bruno também destaca que uma transferência entre uma corretora e uma carteira própria não se torna irregular por envolver uma carteira autocustodiada. O ponto central da nova regra é o enquadramento da operação nos critérios de comunicação estabelecidos pelo Banco Central.
Outra questão destacada pelo profissional envolve situações em que uma instituição financeira ou plataforma de criptoativos restringe ou bloqueia uma movimentação. O advogado ressalta que, nesses casos, o investidor deve buscar entender o motivo da medida e verificar os procedimentos e documentos exigidos para a liberação, além de avaliar seus direitos enquanto consumidor, conforme as circunstâncias do caso.
De acordo com Durão, o principal cuidado é não tratar a comunicação como sinônimo de irregularidade, mas também não ignorar a necessidade de manter rastreabilidade e documentação das operações. " O investidor precisa diferenciar três situações: a comunicação de uma operação, o eventual questionamento sobre a origem dos recursos e uma medida efetiva de bloqueio ou restrição. São situações distintas e que produzem consequências jurídicas diferentes. Por isso, manter a documentação organizada é uma das principais formas de o consumidor demonstrar a regularidade da movimentação caso seja questionado ", afirma.
O especialista conclui que a nova regulamentação, portanto, coloca as carteiras autocustodiadas no centro de um sistema de monitoramento mais estruturado, sem impedir, por si só, que investidores continuem movimentando seus criptoativos. Segundo ele, o desafio para o consumidor passa a ser entender as novas exigências e estar preparado para comprovar a origem e a finalidade das operações de maior valor.
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