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STJ analisa multas do Cade por suposto cartel no setor salineiro

Publicado em 06/10/2026

Conselho contesta decisão que afastou penalidades por falta de elementos suficientes para comprovar conduta anticoncorrencial.

A 1ª turma do STJ começou a analisar nesta terla-feira, 6, decisão que anulou multas aplicadas pelo Cade a empresa acusada de participar de cartel no setor salineiro.

Relator do caso, ministro Gurgel de Faria votou por manter a anulação das penalidades. Para S. Exa., modificar a conclusão das instâncias de origem exigiria novo exame das provas e do laudo econômico considerado pelo tribunal, providência inviável em recurso especial.

Após voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

A controvérsia teve origem em ação anulatória ajuizada contra multas impostas pelo Cade em processo administrativo que apurou suposta prática de cartel no setor salineiro.

Em 1ª instância, as penalidades foram anuladas. O TRF da 5ª região manteve a sentença com fundamento, entre outros elementos, em laudo econômico utilizado como prova no processo.

Segundo o tribunal, a perícia, elaborada por especialistas e submetida ao contraditório, não identificou elementos suficientes para demonstrar a prática de conduta anticoncorrencial.

O acórdão também concluiu que não ficou demonstrado impacto, efetivo ou potencial, da atuação da empresa sobre a concorrência. Na análise, foram consideradas características do setor salineiro, como a estrutura do mercado, a simetria de custos e a concorrência com produtos importados.

O TRF ainda levou em conta que as variações de preços observadas no período coincidiram com momentos de maior pluviosidade, circunstância que, segundo o laudo acolhido pelo tribunal, ofereceria explicação econômica para as oscilações independentemente da existência de cartel.

Diante da decisão, o Cade recorreu ao STJ.

Relator do caso, ministro Gurgel de Faria destacou que o tribunal de origem examinou o conjunto probatório e acolheu as conclusões do laudo econômico para afastar a caracterização da conduta anticoncorrencial.

Segundo S. Exa. acolher a pretensão do Cade e restabelecer as multas exigiria reavaliar a perícia e confrontar suas conclusões com os documentos produzidos no processo administrativo. Para o ministro, essa análise implicaria reexame de fatos e provas, providência que não pode ser realizada em recurso especial.

Assim, votou por manter a decisão que anulou as penalidades impostas pelo Cade.

A investigação, iniciada pelo MP/MG, revelou práticas anticompetitivas entre 2007 e 2011.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, houve prescrição, pois o prazo para o produtor rural ajuizar a ação teria começado em 2006, com a ampla divulgação do caso na mídia.

O julgamento deverá ser reiniciado a partir da produção da prova pericial de natureza econômica requerida pela empresa.

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...

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