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STJ: Ministros enfrentam dilema em caso de moradias em área de risco de explosão

Publicado em 06/10/2026

Ministros discutiram impacto social da retirada de famílias e os riscos de manter moradias em área destinada a inflamáveis.

Nesta terça-feira, 6, ministro da 3ª turma do STJ discutiram os riscos envolvidos na retirada de famílias que ocupam há mais de 20 anos área localizada no Setor de Inflamáveis Sul, em Brasília/DF.

STJ julga disputa por área ocupada há décadas no Setor de Inflamáveis do DF

Durante o julgamento, ministra Nancy Andrighi demonstrou preocupação com as consequências sociais da retirada dos moradores, enquanto a ministra Daniela Teixeira ponderou que a permanência das famílias também envolve risco à própria segurança.

O debate ocorreu no julgamento de ação reivindicatória ajuizada pela Auto Shopping, que afirma ser proprietária da área e busca recuperar os imóveis ocupados.

Relator, ministro Moura Ribeiro recordou um episódio ocorrido em Cubatão/SP, onde moradias haviam sido construídas próximas a um oleoduto.

" Eu era muito menino, na cidade de Cubatão, lá na nossa Baixada Santista, havia um oleoduto passando onde estavam casas instaladas, muitas moradias. Foi uma carnificina danada o dia que isso estourou. [...] Não sai da minha cabeça ."

O ministro classificou a situação analisada pela turma como " um caso terrível " e ressaltou a complexidade do problema.

Nancy lembrou que, diante da dimensão social da controvérsia, ela e Moura Ribeiro haviam concordado anteriormente em encaminhar o processo ao Cejusc/STJ na tentativa de buscar uma solução consensual. Segundo a ministra, porém, a iniciativa não avançou.

" Não recebemos nenhuma boa intenção ou manifestação. "

Nancy relatou ainda ter passado pelo local e visto pessoalmente as construções existentes na área.

" São pessoas, pais de família, que construíram belas casas, assim, dentro da classe média para baixo. Meu Deus do céu, nós vamos mandar despejar isso aqui tudo? "

A própria ministra reconheceu, porém, a dificuldade imposta pelo risco existente na região. Para Nancy, houve falha do poder público na condução da ocupação.

Diante desse cenário, Nancy sugeriu reconhecer violação ao art. 1.022 do CPC e devolver o processo ao TJ/DF para que o tribunal esclareça pontos que, em sua avaliação, não foram suficientemente enfrentados.

Daniela Teixeira, no entanto, ponderou que o processo já havia retornado ao TJ/DF e questionou se uma nova devolução seria capaz de alterar o problema central.

A ministra ressaltou que Brasília possui setores previamente delimitados e que a área em discussão é destinada a combustíveis, onde, segundo afirmou, não poderiam ter sido construídas moradias.

Para Daniela, uma decisão judicial que permitisse a permanência dos imóveis poderia transferir ao Judiciário a responsabilidade caso futuramente ocorresse um acidente.

" Aí amanhã, se explode, nós dissemos que podia, e o GDF vai dizer exatamente isso: foi o Judiciário que permitiu que se construísse lá ."

A ministra reconheceu a gravidade social da retirada dos moradores, mas afirmou considerar a medida menos danosa diante do risco.

" É uma situação horrível, mas eu acho que é o mal menor, ele perder a casa do que a casa explodir com ele dentro ."

Relator votou pela solução da controvérsia no STJ, enquanto Nancy Andrighi propôs retorno dos autos ao TJ/DF; MPF pediu vista.

Colegiado considerou que a ocupação decorria de permissão familiar e que não foi comprovada posse com intenção de dono.

No caso concreto, 1ª turma confirmou a demolição de imóvel erguido em manguezal às margens do rio Acaú, em Pitimbu/PB.

Conflito com a Justiça comum teve origem em invasão ocorrida após penhora de bem em execução trabalhista.

David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...

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