Migalhas

STJ julga disputa por área ocupada há décadas no Setor de Inflamáveis do DF

Publicado em 06/10/2026

Relator votou pela solução da controvérsia no STJ, enquanto Nancy Andrighi propôs retorno dos autos ao TJ/DF; MPF pediu vista.

A 3ª turma do STJ retomou, nesta terça-feira, 6, julgamento de disputa envolvendo área de aproximadamente 30 mil metros quadrados localizada no Setor de Inflamáveis Sul, em Brasília/DF, ocupada há mais de duas décadas por diversas pessoas e famílias.

Até o momento, há dois votos pelo provimento do recurso da Auto Shopping, proprietária que busca reaver o imóvel, mas com soluções distintas.

Relator, ministro Moura Ribeiro votou pela solução da controvérsia no próprio STJ.

Ministra Nancy Andrighi, por sua vez, entendeu que os autos devem retornar ao TJ/DF para que a Corte examine questão que considera essencial: os efeitos da destinação urbanística da área, reservada ao armazenamento e comércio de produtos inflamáveis.

Diante da complexidade da controvérsia, que envolve de um lado famílias instaladas há décadas no local e, de outro, possíveis riscos decorrentes da destinação da área, o MPF pediu vista para apresentar parecer em 15 dias.

STJ: Ministros enfrentam dilema em caso de moradias em área de risco de explosão

A Auto Shopping ajuizou ação reivindicatória para recuperar o lote 8 do Setor de Inflamáveis Sul, área de cerca de 30 mil metros quadrados. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.

O TJ/DF reformou parcialmente a sentença e reconheceu o direito da empresa de reaver os imóveis dos ocupantes que não demonstraram justo título.

Ao mesmo tempo, assegurou a possuidores considerados de boa-fé indenização e direito de retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias e reconheceu, em favor de um dos ocupantes, a aquisição por usucapião extraordinária, diante da comprovação de posse ininterrupta pelo prazo legal.

A Auto Shopping recorreu ao STJ para ampliar o resultado favorável, contestando tanto a usucapião quanto os direitos reconhecidos em razão das benfeitorias.

O processo chegou a ser encaminhado ao Cejusc/STJ para tentativa de solução consensual, diante da dimensão social da controvérsia e da ocupação consolidada da área, mas não houve acordo.

Ao retomar o julgamento nesta terça-feira, 6, ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista também pelo provimento do recurso, mas adotou solução distinta da proposta pelo relator.

Para a ministra, o processo deve retornar ao TJ/DF porque a Corte local não cumpriu integralmente determinação anterior do STJ para analisar a destinação urbanística do imóvel.

Segundo Nancy, ao reapreciar embargos de declaração, o Tribunal local considerou irrelevante a circunstância de a área estar situada no Setor de Inflamáveis para fins de reconhecimento da usucapião. Para a ministra, porém, esse ponto precisava ser expressamente enfrentado.

" O acórdão, ao reconhecer tal questão como irrelevante, deliberadamente deixou de analisá-la ."

Nancy ressaltou que seria necessário verificar se a destinação específica prevista no Plano Diretor do Distrito Federal - armazenamento e comércio de produtos inflamáveis - permite ou impede o reconhecimento de usucapião sobre a área.

A ministra fez paralelo com precedente recente da própria 3ª turma que afastou usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente.

Embora reconheça que as situações são distintas, considerou possível haver raciocínio semelhante quando a posse é exercida sobre imóvel submetido a restrições urbanísticas.

" Se não é possível o reconhecimento de efeitos jurídicos à posse exercida pelo ocupante irregular de imóvel situado em área de proteção ambiental, o mesmo raciocínio [...] poderia, ao menos em princípio, ser aplicado nas áreas sobre as quais existem restrições de caráter urbanístico ."

Para Nancy, antes de o STJ definir definitivamente os efeitos da ocupação, é necessário que o TJ/DF esclareça essa questão.

Ela também chamou atenção para a ausência de manifestação do Ministério Público sobre os riscos envolvidos na ocupação. Durante o voto, questionou onde estaria o MP/DF para auxiliar o Judiciário na avaliação da área e esclarecer se há, de fato, risco à segurança dos moradores.

A ministra também discordou do argumento da Auto Shopping de que o TJ/DF não poderia ter analisado usucapião e benfeitorias porque os ocupantes não recorreram da sentença. Segundo Nancy, eles não tinham interesse em apelar porque a decisão de 1º grau havia sido inteiramente favorável ao rejeitar a ação reivindicatória.

Quando a proprietária recorreu, porém, os ocupantes suscitaram nas contrarrazões as questões relativas à usucapião e às benfeitorias. Para a ministra, isso foi suficiente para devolver a matéria ao Tribunal.

" A extensão do efeito devolutivo deve ser apreciada a partir de uma análise conjunta da apelação e das contrarrazões ."

Nancy também destacou a dimensão social da controvérsia, que pode resultar no desalojamento de famílias instaladas há longo tempo em uma região destinada a atividades potencialmente perigosas.

Segundo a ministra, justamente por envolver moradia, ocupação prolongada e riscos decorrentes da destinação da área, a prestação jurisdicional deve ser " tão completa quanto possível ".

Ministros discutiram impacto social da retirada de famílias e os riscos de manter moradias em área destinada a inflamáveis.

Colegiado considerou que a ocupação decorria de permissão familiar e que não foi comprovada posse com intenção de dono.

No caso concreto, 1ª turma confirmou a demolição de imóvel erguido em manguezal às margens do rio Acaú, em Pitimbu/PB.

Conflito com a Justiça comum teve origem em invasão ocorrida após penhora de bem em execução trabalhista.

David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

Voltar para a página inicial