Migalhas
AO VIVO: STF julga cota de efetivos em cargos comissionados do MP/AM
Publicado em 07/10/2026
Corte analisa validade de norma que reserva apenas 10% dos cargos comissionados a servidores efetivos.
O plenário do STF julga nesta quarta-feira, 7, ação que questiona norma do Amazonas que reserva aos servidores efetivos apenas 10% dos cargos comissionados do Ministério Público estadual.
O julgamento havia começado no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o que levou a análise para o plenário físico.
A ação foi proposta pela Ansemp - Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público contra dispositivo da lei estadual 3.147/07 . A norma determina que pelo menos 10% dos cargos comissionados e 100% das funções de confiança sejam ocupados por servidores do quadro efetivo.
A entidade sustenta que o percentual de 10% é insuficiente e viola a regra constitucional do concurso público e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a associação, apenas 28,71% dos cargos comissionados do MP/AM são exercidos por servidores concursados.
A Ansemp pede que o STF declare inconstitucional o percentual de 10% e estabeleça, por interpretação conforme à Constituição, reserva de 50% dos cargos comissionados aos servidores efetivos.
O relator, ministro Alexandre de Moraes votou pela parcial procedência da ação. Para S. Exa., embora a CF não estabeleça previamente qual percentual mínimo dos cargos comissionados deve ser reservado a servidores de carreira, o número não pode ser nem ínfimo nem excessivo.
Segundo Moraes, é necessário preservar equilíbrio entre a valorização dos servidores de carreira e a margem de escolha da autoridade para cargos que pressupõem relação de confiança.
O ministro lembrou que o STF já considerou insuficiente a reserva de aproximadamente 15% dos cargos comissionados do MP/PB e também invalidou norma que, na prática, reservava 20% dos cargos do MP/MA aos servidores de carreira.
Moraes concluiu que o percentual de 10% previsto pela legislação amazonense é desproporcional.
Apesar disso, rejeitou o pedido para que o próprio STF estabelecesse reserva de 50%, por entender que não cabe à Corte substituir o legislador estadual na definição do percentual.
Assim, o relator votou para declarar inconstitucional a expressão que prevê o mínimo de 10% dos cargos comissionados para servidores efetivos.
Moraes propôs ainda que a decisão só produza efeitos 24 meses após a publicação da ata do julgamento, período destinado à adaptação do quadro do MP/AM e à adoção das medidas legislativas necessárias.
Por maioria, Corte fixou apenas o primeiro item da tese do relator e afastou proposta de vedar novas contratações por cinco anos.
Tese de repercussão geral foi fixada pelo plenário do STF em julgamento virtual.
Os ministros julgaram lei do PA que adotou, como critério de desempate em concursos públicos, a preferência ao candidato que já seja servidor público estadual.
Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.
LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem