Migalhas
João de Deus e centro espírita pagarão R$ 20 milhões por abusos sexuais
Publicado em 07/10/2026
Juiz reconheceu que a estrutura da instituição viabilizou os abusos e condenou ambos por dano moral coletivo.
O ex-líder religioso João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo decorrente dos abusos sexuais praticados pelo médium durante atendimentos espirituais.
O juiz de Direito André Luiz Figueiredo Ligório, da vara Cível de Abadiânia/GO, concluiu que os abusos exploraram a fé das frequentadoras e foram viabilizados pela estrutura da instituição, razão pela qual ambos devem responder pela reparação.
O MP/GO ajuizou a ação após a divulgação dos primeiros relatos, em dezembro de 2018. A força-tarefa consolidou 355 atendimentos de pessoas residentes em diferentes Estados e no exterior.
Segundo o órgão, João de Deus submetia mulheres, muitas delas fragilizadas por problemas de saúde, a atos sexuais apresentados como tratamentos espirituais. O MP pediu indenizações individuais e R$ 20 milhões por danos morais coletivos e sociais.
A defesa do médium invocou a presunção de inocência diante da ausência de decisão penal definitiva. Já o centro espírita negou responsabilidade pelos abusos, atribuiu a repercussão negativa à imprensa e às autoridades e destacou os benefícios assistenciais e econômicos que proporcionava.
Ao analisar a ação, o magistrado considerou as provas consistentes. Explicou que a responsabilidade civil pode ser reconhecida mesmo sem condenação criminal definitiva, mas que cada vítima ainda deverá comprovar o abuso sofrido para receber sua indenização.
Segundo o juiz, os relatos mostraram um padrão de abusos em atendimentos coletivos e reservados. Atos sexuais eram apresentados como tratamentos espirituais, enquanto advertências sobre consequências religiosas desestimulavam a revelação dos episódios. As mulheres também relataram a oferta posterior de presentes.
Para o magistrado, a semelhança entre os depoimentos reforçou a prova da prática reiterada. Ao avaliar a responsabilidade pessoal de João de Deus, destacou a posição que ele ocupava perante as frequentadoras.
“Valer-se da posição de médium e líder religioso para submeter frequentadoras a atos sexuais não consentidos, ou obtidos mediante fraude espiritual, traduz violação direta da liberdade, da integridade, da intimidade e da dignidade sexual, bens jurídicos de matriz constitucional (art. 1º, III, e art. 5º, caput e X, da Constituição Federal).”
Quanto à instituição, o juiz destacou que João de Deus era seu fundador, presidente e líder espiritual. Sua atividade atraía frequentadores e sustentava receitas e doações, enquanto a posição ocupada lhe permitia acessar as mulheres e utilizar espaços reservados, com encaminhamento por auxiliares.
“Em verdade, a própria estrutura institucional forneceu a logística física, humana e de legitimação social sem a qual as agressões não teriam ocorrido com a reiteração e a segurança que os autos revelam.”
O magistrado rejeitou, assim, a alegação de que os abusos não tinham relação com a entidade. Explicou que a instituição responde também quando a função exercida pelo agressor oferece os meios e a oportunidade para causar o dano.
Por isso, reconheceu que o centro espírita deve responder junto com João de Deus, sem necessidade de provar que seus dirigentes ou empregados conheciam os abusos. Também observou que as testemunhas da defesa confirmaram a importância do médium para as atividades da associação e para a economia local.
O juiz também reconheceu o direito das vítimas a indenizações individuais por danos morais e materiais. Cada interessada deverá comprovar o abuso, e os valores serão definidos conforme os prejuízos sofridos.
Além das consequências individuais, o juiz avaliou os efeitos dos abusos sobre a coletividade, levando em conta a finalidade religiosa e assistencial do espaço.
“A transformação deliberada de espaço destinado à caridade e ao culto em ambiente de predação sexual sistemática configura ofensa intolerável ao patrimônio moral difuso, apta a gerar repulsa e indignação socialmente relevantes.”
Ao examinar a defesa do centro espírita, o magistrado abordou a responsabilidade que a entidade atribuía à imprensa e às autoridades.
“O argumento defensivo no sentido de que a imprensa e as autoridades seriam responsáveis pela repercussão negativa confunde a divulgação do dano com a sua causa.”
Segundo o juiz, o aumento da arrecadação municipal e a adaptação posterior da economia local não apagam a lesão a valores como a dignidade e a confiança, nem os impactos sobre o turismo religioso e os projetos assistenciais. Os benefícios anteriormente prestados pela associação também não compensam os danos.
Assim, fixou a indenização coletiva em R$ 20 milhões, considerando a gravidade dos abusos, sua repetição por décadas, a quantidade de vítimas e a capacidade econômica dos responsáveis. O juiz rejeitou indenização adicional por dano social, pois seus efeitos já estavam incluídos na reparação coletiva.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Condenado ainda terá de pagar às vítimas R$ 100 mil por danos morais.
Defesa afirma que "por imperativo ético" não pode declinar as razões.
David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
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