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AO VIVO: STF julga lei que amplia gratuidade de estacionamentos a PcDs

Publicado em 08/10/2026

Plenário analisa lei do Paraná que assegura tempo adicional sem cobrança em estacionamentos privados a pessoas com deficiência.

O plenário do STF analisa, nesta quinta-feira, 8, a constitucionalidade de lei do Paraná que garante a pessoas com deficiência período maior de gratuidade em estacionamentos privados.

A norma determina que veículos utilizados por PCDs tenham período gratuito equivalente ao dobro daquele concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não oferecem gratuidade, devem ser assegurados 30 minutos sem cobrança.

A ação foi ajuizada pela Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers, que sustenta, entre outros pontos, que a norma estadual invade competência da União para legislar sobre Direito Civil e interfere na livre iniciativa e no direito de propriedade.

No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra, por considerar que o tempo adicional constitui medida de acessibilidade e inclusão. Ministro Flávio Dino pediu destaque, levando o julgamento ao plenário físico

Associação de shopping centers questiona norma do Paraná que exige tempo maior de gratuidade em vagas para pessoas com deficiência, por invadir competência da União e limitar a exploração de propriedade privada.

Empresa não cumpriu a exigência legal de contratar outra pessoa com deficiência.

A 2ª turma decidiu que a lei 8.989/95 não exige restrições na CNH para isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência.

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