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Justiça valida bloqueio de motorista da Uber por divergência de identidade

Publicado em 09/10/2026

Juiz considerou que irregularidade cadastral compromete a segurança dos passageiros e justifica desativação, mesmo sem aviso prévio.

A 8ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE reconheceu a regularidade do bloqueio de um motorista da Uber por irregularidades no cadastro utilizado para realizar viagens. Para o juiz do Trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, a divergência de identidade compromete a segurança dos passageiros e justifica a desativação, mesmo sem notificação prévia.

Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de reativação da conta e de indenização por danos morais e materiais.

O motorista alegou que trabalhava pela plataforma desde 2021, com rendimentos mensais de aproximadamente R$ 6 mil, e que teve a conta bloqueada em dezembro de 2025 sem justificativa ou oportunidade de defesa. Pediu o restabelecimento do cadastro, lucros cessantes e indenização por danos morais de pelo menos R$ 25 mil.

A Uber sustentou que o bloqueio ocorreu por irregularidade envolvendo cadastro em nome de terceiro e reclamações de passageiros sobre a identidade do condutor.

Ao analisar as provas, o juiz constatou que documentos apresentados pelo próprio motorista indicavam "conta duplicada" como motivo da desativação e demonstravam que ele havia solicitado a revisão da medida, posteriormente negada.

A empresa também apresentou registros de uma conta em nome de terceiro e relatos de passageiros. Um deles afirmou que o motorista não correspondia à fotografia do aplicativo; outro relatou que o condutor teria dito que a conta pertencia a um parente.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou irregularidade relevante para a segurança do serviço.

"A divergência de identidade do prestador compromete informação essencial ao usuário e a confiança necessária à intermediação, constituindo motivo relevante para interromper o acesso."

O juiz também afastou o argumento de que avaliações positivas e ausência de advertências anteriores impediriam o bloqueio.

Quanto à falta de notificação anterior, o magistrado destacou que a lei municipal 11.021/20 admite suspensão cautelar imediata em situações graves, desde que assegurada a possibilidade de defesa posterior.

No caso, considerou comprovado que o motorista foi informado do motivo e pôde contestar a decisão. Assim, não identificou abuso de direito por parte da Uber.

A sentença, que trata de relação de trabalho autônomo, julgou improcedentes os pedidos de reativação da conta e de indenização. Cabe recurso.

Magistrado concluiu que a Uber informou o motivo do desligamento, apresentou relatos de usuários sobre viagens realizadas fora do app e permitiu revisão administrativa, afastando alegação de arbitrariedade.

Profissional de BH acionou a Justiça após ter o perfil suspenso em plataforma.

TJ/SP concluiu que o homem não atendeu às políticas da empresa, tendo a plataforma o direito a realizar o bloqueio.

Para o juiz, ficou demonstrado que o motorista foi alvo de diversas reclamações de usuários relativos a conduta inapropriada.

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

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