Migalhas
Justiça valida consignado contratado por aplicativo bancário
Publicado em 09/10/2026
Registros de acesso, autenticação eletrônica e transferência dos valores comprovaram a regularidade da operação.
A juíza Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath, da 1ª vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana/BA, homologou decisão que reconheceu a validade de empréstimo consignado contratado por aplicativo bancário.
O consumidor negava ter realizado a operação, mas o conjunto de documentos apresentado pelo banco foi considerado suficiente para comprovar a contratação e o recebimento dos recursos.
Com isso, foram rejeitados os pedidos de declaração de inexistência do débito, devolução em dobro dos descontos e indenização por danos morais.
O autor afirmou que foi surpreendido por descontos mensais referentes a empréstimo que jamais teria contratado. O contrato discutido previa 120 parcelas de R$ 836,05.
Em defesa, a instituição financeira apresentou instrumento contratual com biometria facial e comprovante de transferência para a conta do consumidor.
A decisão também examinou relatórios de rastreabilidade e registros de transação, que indicavam acesso ao aplicativo com senha pessoal e validação por chave de segurança eletrônica vinculada ao dispositivo do titular.
Na decisão elaborada pela juíza leiga Fernanda Oliveira Domingos, posteriormente homologada, foi reconhecido que cabia ao banco demonstrar a regularidade da contratação.
O juízo considerou que a instituição cumpriu esse encargo ao apresentar os registros eletrônicos e comprovar o crédito dos valores na conta do autor.
Também apontou a ausência de indícios de fraude, clonagem ou invasão por terceiros. Segundo a fundamentação, a contratação eletrônica não apresentava vício formal, pois estava amparada por fatores de autenticação considerados seguros.
Reconhecidas a contratação e a disponibilização dos recursos, o juízo concluiu que os descontos decorreram do exercício regular de direito do banco.
Sem identificar falha na prestação do serviço, afastou tanto a restituição das parcelas quanto a indenização por danos morais.
A decisão não aplicou penalidade por litigância de má-fé ao consumidor, por considerar que não estavam demonstrados, com a certeza necessária, os requisitos para a sanção.
O escritório Dias Costa Advogados atua no caso.
Para 3ª turma, contratação não dispensa formalidades legais destinadas a garantir a manifestação de vontade do consumidor.
TJ/MG determinou devolução em dobro e indenização por danos morais a cliente idosa.
Banco provou que a contratação se deu de forma eletrônica, com assinatura digital.
Para o magistrado, demandas como essa apenas sobrecarregam o Judiciário, não podendo o órgão ser visto como uma "loteria sem ônus".
Magistrado considerou que o cliente utilizou o dinheiro depositado em sua conta. "Fez uso e depois vem a juízo alegar nulidade no negócio jurídico".
Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.
LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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