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Inquérito das fake news: Fachin nega acesso a Fux e caso será arquivado
Publicado em 09/10/2026
Presidente do STF mantém sigilo e prevê arquivamento definitivo após análise dos procedimentos pendentes.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin , não autorizou o acesso integral imediato solicitado pelo ministro Luiz Fux ao inquérito das fake news.
Em despacho nesta sexta-feira, 9, afirmou que os procedimentos vinculados à investigação continuam sob análise e que o sigilo anteriormente estabelecido permanece válido.
Fachin informou que pretende promover o arquivamento definitivo do inquérito após o exame das questões pendentes e o cumprimento das etapas processuais necessárias.
Fachin decreta fim do inquérito das fake news
Segundo o ministro, ao final desse percurso, serão assegurados ampla publicidade dos atos e o acesso integral pretendido por Fux.
Quanto aos demais procedimentos mencionados no pedido, o presidente esclareceu que são públicos e não há impedimento ao acesso imediato.
"Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux.
A análise dos procedimentos permanece em andamento. As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência."
Na ADPF 1.144 , Fux determinou à Secretaria Judiciária que fornecesse ao seu gabinete, em 48 horas, acesso eletrônico integral aos Inquéritos 4.781 e 4.874 e às Petições 10.405 e 12.100 .
A determinação abrangia documentos, anexos, mídias e decisões, inclusive aqueles submetidos a qualquer nível de sigilo, além dos registros de distribuição e prevenção.
Em resposta, Fachin destacou que apenas o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, tramita sob sigilo. A investigação está sob a relatoria da Presidência desde 9 de setembro, conforme a Portaria 189.
O levantamento da Presidência identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito. Parte do material passou por digitalização e organização, e os autos estão sendo examinados individualmente para definir os encaminhamentos cabíveis.
Segundo Fachin, a análise busca distinguir os procedimentos que já possuem elementos suficientes para decisão daqueles que exigem providências complementares.
Concluído esse exame, os procedimentos deverão seguir para a autoridade policial e, posteriormente, para a PGR, que avaliará eventual oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.
"Como se depreende das informações processuais, à exceção do Inq 4.781, todos os demais procedimentos são públicos, inexistindo óbice para que o Ministro tenha acesso imediato às informações deles constantes.
Em relação ao Inq 4.781, cumpre esclarecer que, desde 9 de setembro de 2026, o processo está sob a relatoria da Presidência, nos termos da Portaria nº 189. Quando do envio do processo, ele ainda tramitava sob sigilo, atribuído pelo Ministro designado para a instrução do feito.
Desde o recebimento desses autos pela Presidência, iniciou-se uma etapa de análise dos autos e dos procedimentos a ele relacionados.
O levantamento realizado identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito, entre petições e outros procedimentos de investigação preliminar que lhe foram distribuídos. Parte desse material passou por processo de digitalização e organização, o que requer exame individualizado dos autos e de seu conteúdo para a definição dos encaminhamentos cabíveis.
A Presidência do STF vem examinando quais procedimentos já dispõem de elementos suficientes para decisão e quais ainda dependem de providências complementares, consideradas as diligências realizadas e, quando necessário, o encaminhamento à autoridade policial e à Procuradoria-Geral da República.
Nos termos da Portaria nº 189, concluída essa análise, os procedimentos deverão seguir para a autoridade policial e, posteriormente, para a Procuradoria-Geral da República, a quem caberá avaliar as providências pertinentes, inclusive eventual oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento, conforme o caso.
A mudança não altera os atos regularmente praticados até 9 de setembro, que permanecem válidos, inclusive a atribuição de sigilo. Também não alcança as ações penais em que a denúncia já tenha sido recebida.
Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux."
A análise dos procedimentos permanece em andamento. As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência.
Dê-se ciência deste despacho ao e. Min. Luiz Fux."
Pedido de vista de Flávio Dino suspendeu julgamento após empate sobre reunião dos casos envolvendo os dois ministros.
Decisão foi proferida após pedido formalizado em ofício encaminhado ao presidente da Corte.
Pedido foi formalizado em ofício encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Ministro Edson Fachin está no exercício temporário da presidência da Corte.
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