Migalhas
Justiça anula exclusão do Simples baseada em perdimento de mercadoria
Publicado em 10/10/2026
Sentença considerou que aplicação da pena de perdimento, por si só, não comprova comercialização de produto objeto de contrabando ou descaminho.
A 2ª vara Federal de Foz do Iguaçu/PR anulou a exclusão de uma empresa do Simples Nacional por entender que a aplicação da pena de perdimento de mercadorias, isoladamente, não comprova a comercialização de produtos objeto de contrabando ou descaminho. Para o juiz Federal Rony Ferreira, faltaram elementos suficientes para caracterizar a hipótese prevista na LC 123/06 para retirada do regime tributário.
A empresa havia sido excluída do Simples com fundamento no art. 29, VII, da LC 123/06 , que prevê a medida quando a pessoa jurídica comercializa mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.
O caso teve origem na apreensão de três peças, avaliadas em R$ 4,3 mil, encontradas durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em um ônibus de linha, em Brasília/DF.
A carga estava acompanhada de nota fiscal emitida pela empresa, mas o documento foi considerado sem valor legal pela fiscalização porque descrevia mercadoria diferente daquela apreendida.
Posteriormente, a Receita Federal lavrou auto de infração e aplicou a pena de perdimento. A empresa não apresentou impugnação administrativa no prazo, e o procedimento resultou na representação para sua exclusão do Simples Nacional.
Ao analisar o caso, o magistrado seguiu entendimento adotado pelo TRF da 4ª região em agravo de instrumento apresentado pela empresa.
A decisão reconheceu que havia elementos para considerar comprovada a origem estrangeira das mercadorias, diante das conclusões da fiscalização e da presunção de legitimidade do ato administrativo.
A controvérsia, porém, estava em saber se a aplicação da pena de perdimento seria suficiente para caracterizar a comercialização de mercadoria objeto de contrabando ou descaminho.
Segundo o entendimento adotado, a falta ou apresentação incompleta de documentos que comprovem a regular internalização de bens pode constituir indício de irregularidade, mas não equivale à demonstração de que os produtos foram introduzidos irregularmente no país.
Para justificar a exclusão do Simples, seriam necessárias evidências da prática que se enquadre na hipótese prevista pela LC 123/06. No caso, o juízo concluiu que os elementos do processo administrativo não permitiam afirmar de forma segura que as mercadorias estavam associadas a descaminho.
A sentença também ressaltou que a exclusão do Simples Nacional não depende de condenação criminal por contrabando ou descaminho.
Segundo o magistrado, as esferas administrativa e penal são independentes. Assim, embora os conceitos dos dois crimes sejam extraídos da legislação penal, a ocorrência da irregularidade para fins tributários pode ser constatada pelos órgãos de fiscalização, sem necessidade de condenação criminal com trânsito em julgado.
Isso, porém, não autoriza que o ilícito seja presumido apenas em razão da pena de perdimento.
Ao final, o juiz anulou o termo de exclusão do Simples Nacional e condenou a União ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
O escritório RATC & ASSOCIADOS atua no caso pela empresa.
A reforma tributária alterou o conceito de receita bruta no Simples Nacional e revisar essas verbas é essencial para evitar autuações, pagamentos indevidos e risco de exclusão do regime.
A LC 123/06 vai além do Simples Nacional: garante às ME e EPP proteção jurídica, menos burocracia, fiscalização orientadora e acesso favorecido a mercados.
Norma que determina formas de parcelamento de dívidas foi publicada nesta segunda-feira, 9, no DOU.
Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...
LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem