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Ação no STF questiona falta de avaliação biopsicossocial de deficiência

Publicado em 11/10/2026

Associação sustenta que prazo previsto na lei brasileira de inclusão terminou em 2018 sem a criação de modelo nacional para as avaliações.

A AnaPcD - Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência ajuizou no STF ação para questionar a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência no país. Na ADO 98, a entidade sustenta que a ausência de um modelo único e nacional, previsto na lei brasileira de inclusão, prejudica a aplicação de direitos das pessoas com deficiência.

Segundo a associação, a lei 13.146/15 estabeleceu prazo de dois anos para a implementação da avaliação biopsicossocial. O período terminou em janeiro de 2018.

A entidade afirma que, desde então, não foi criado um modelo único e nacional para a realização das avaliações.

A avaliação biopsicossocial considera não apenas o diagnóstico médico, mas também aspectos biológicos, psicológicos e sociais, além das condições de vida e das barreiras que podem limitar a participação da pessoa na sociedade.

Na ação, a AnaPcD pede a adoção de critérios para avaliação da deficiência que levem em conta esses fatores, para além do diagnóstico médico.

Segundo a entidade, a falta de regulamentação do modelo dificulta a aplicação de direitos assegurados às pessoas com deficiência.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia adotou o procedimento previsto no art. 12-F da lei 9.868/99 , aplicável aos casos de excepcional urgência e relevância.

A ministra solicitou informações às autoridades apontadas como responsáveis pela alegada omissão, que deverão se manifestar no prazo de cinco dias.

Em 2025, a lei de inclusão da pessoa com deficiência completa 10 anos, com avanços em educação, acessibilidade e trabalho. O TCU contribui na fiscalização e implementação.

A garantia de direitos e acesso à Justiça para PcD. O artigo trata das leis protetivas, barreiras burocráticas e estruturais que ainda dificultam a efetivação desses direitos. Como superá-las?

A lei 13.146/15 tem como objetivo eliminar qualquer espécie de barreira e estabeleceu prazos que variam de 24 a 48 meses para a sua regulamentação.

David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...

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