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Especialista analisa novas regras para créditos judiciais em FIDCs

Publicado em 11/10/2026

Paulo De Maria alerta para a necessidade de critérios objetivos na avaliação de créditos judiciais e destaca fatores que podem alterar a precificação dos ativos.

A partir de 13/10, os FIDCs - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios estarão sujeitos a novas restrições para adquirir créditos de processos judiciais e arbitrais. A resolução CMN 5.343/26 impede novas aplicações nesses ativos enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, além de estabelecer novas exigências para avaliação dos créditos já existentes nas carteiras.

Nos créditos judiciais, a aquisição só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito e, quando necessária, da liquidação, além do encerramento do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, ou do trânsito em julgado das respectivas decisões. Segundo dados da CVM divulgados pela Agência Brasil, os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.

Para Paulo De Maria , advogado especialista em Recuperação de Crédito do escritório Barcellos Tucunduva Advogados , um dos principais efeitos da nova regra está na forma de avaliar economicamente esses ativos. A partir de janeiro de 2027, a metodologia aplicada aos créditos abrangidos pela norma deverá ser consistente e passível de verificação independente.

Segundo o advogado, a classificação tradicional de processos como de êxito "provável", "possível" ou "remoto" não é suficiente para determinar quanto vale um crédito judicial. Essa metodologia foi desenvolvida principalmente para auxiliar o devedor na avaliação e no provisionamento de possíveis perdas, e não para estabelecer o preço de um ativo pertencente ao credor. " Precificar um processo com um adjetivo é uma forma elegante de não precificá-lo. O que a nova regra torna necessário é um parecer fundamentado, de quem não conduz o processo e domina o direito aplicável ao crédito, que traduza a causa em probabilidades por etapa, prazo estimado, risco de redução do valor e capacidade real de pagamento do devedor ", afirma.

Embora um fato processual relevante seja um gatilho para a reavaliação, o especialista avalia que outros acontecimentos podem alterar significativamente o valor econômico do crédito mesmo sem qualquer movimentação nos autos. " O devedor pode quebrar sem que nada aconteça no processo, e o valor do crédito não espera o juiz ", resume. Ele cita a recuperação judicial como exemplo: conforme entendimento do STJ, a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação é definida pela data do fato gerador, e não pela sentença, o que pode resultar em deságio e alongamento do pagamento.

Mudanças legislativas e precedentes judiciais também podem afetar carteiras inteiras. De Maria cita a lei 14.905/24 , que alterou critérios legais de atualização monetária e juros, e julgamentos de recursos repetitivos capazes de modificar simultaneamente a perspectiva de diversos créditos. " Por isso, a reavaliação precisa de critérios definidos de antemão e de um filtro de materialidade ", diz.

O advogado pontua que a resolução também aumenta a importância da independência da análise. Embora a responsabilidade primária pela avaliação permaneça no âmbito da administração e gestão do fundo, De Maria observa que a nova exigência dificulta sustentar uma precificação baseada exclusivamente em premissas de quem administra, gere ou presta consultoria à carteira. " O parecerista não responde pelo resultado do processo, mas responde pela qualidade da avaliação ", ressalta.

De acordo com o profissional, a nova regra também pode interferir na estratégia processual. Como o crédito somente se torna elegível para aquisição por FIDCs depois do encerramento definitivo de impugnações ou embargos, essas discussões podem prolongar o período em que o ativo permanece fora desse mercado. Para o credor, ganha importância buscar a estabilização do valor, apresentar cálculos consistentes e avançar sobre parcelas incontroversas quando juridicamente possível.

Para De Maria, outro efeito será o aumento da transparência sobre os créditos abrangidos pelas novas exigências. A divulgação periódica de informações sobre cessões e titulares poderá revelar com maior clareza se determinado crédito está concentrado ou pulverizado entre diferentes fundos, informação capaz de influenciar estratégias de negociação.

O especialista conclui que a transformação mais relevante está na própria lógica de avaliação: o valor de um crédito judicial não poderá ser tratado apenas como uma estimativa sobre as chances de ganhar ou perder uma ação. " É preciso considerar probabilidades, tempo, risco de redução do valor e capacidade de pagamento. Uma metodologia que só olha para os autos não é consistente ".

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

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