Migalhas
Técnico será indenizado após presenciar tiros em área de presídio
Publicado em 11/10/2026
TRT da 3º região manteve reparação de R$ 8 mil a empregado de estação de tratamento de esgoto anexa à unidade prisional.
A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um técnico que presenciou uma ação criminosa com disparos no local de trabalho.
O empregado atuava em uma estação de tratamento de esgoto anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas/MG.
O colegiado confirmou o entendimento de que as condições de trabalho expunham o profissional a risco acentuado de violência.
Não cabe mais recurso ao TST, e o processo está em fase de execução.
Segundo o trabalhador, criminosos invadiram a área da estação para tentar lançar drogas para dentro do presídio. Agentes de segurança perceberam a movimentação e efetuaram disparos para afastá-los.
Após a intervenção, o trabalho foi interrompido até que o local fosse considerado seguro.
O representante da empresa confirmou o episódio e informou que já havia registros de invasões na área externa para lançamento de materiais ilícitos. Sustentou, porém, que os agentes utilizaram munição de borracha.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a estação ficava fora do presídio e que o episódio não tinha relação direta com as funções do técnico. Também negou a existência de conduta ilícita que justificasse a reparação.
A juíza do Trabalho substituta Paola Barbosa de Melo, da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, reconheceu o risco acentuado decorrente do trabalho em área anexa à unidade prisional e fixou a indenização em R$ 8 mil.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador César Machado, considerou a sentença compatível com a jurisprudência do TST sobre atividades de risco em presídios.
Apesar das divergências nos depoimentos sobre a localização exata da estação e a munição utilizada, o magistrado destacou que o fato central foi confirmado por ambas as partes: houve invasão criminosa, disparos dos agentes de segurança e presença do trabalhador durante a ação.
Com isso, a turma negou provimento ao recurso da empresa e manteve a indenização.
Tribunal elevou de R$ 5 mil para R$ 7 mil a indenização por danos morais; colegiado entendeu que canal genérico de apoio emocional não comprovou assistência efetiva após o episódio traumático.
Para juiza, depoimento da testemunha teve riqueza de detalhes e comprova o assédio sexual sofrido pela empregada.
Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.
David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
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