Migalhas
Juiz suspende descontos de cartão consignado contestado por cliente
Publicado em 11/10/2026
Magistrado considerou o risco de endividamento do consumidor e determinou que instituição financeira apresente o contrato questionado.
O juiz de Direito Marcos Antonio de Souza Lima, da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, determinou a suspensão de cobranças referentes a um cartão de crédito consignado cuja contratação é contestada por um consumidor. O magistrado considerou que a continuidade dos descontos poderia agravar o endividamento do autor enquanto a validade do contrato é discutida judicialmente.
O caso envolve um policial militar da reserva remunerada da Bahia que afirmou ter contratado um empréstimo consignado, mas passou a identificar descontos em seu contracheque referentes à RMC - Reserva de Margem Consignável para cartão de crédito, modalidade que alega não ter solicitado ou autorizado.
Diante disso, ajuizou ação para obter o reconhecimento da inexistência da relação jurídica, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
Em caráter liminar, pediu a suspensão das cobranças e a apresentação dos documentos relativos à contratação questionada.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Segundo o juiz, a alegação de ausência de contratação dos cartões de crédito vinculados à reserva de margem consignável, associada aos elementos apresentados, indica a possibilidade de reconhecimento da inexigibilidade da dívida.
"Estando a dívida sob discussão em juízo, não é razoável que sejam mantidas as cobranças, já que o autor afirma a inexistência de contratação."
O magistrado também destacou que as taxas de juros dos cartões de crédito estão entre as mais elevadas do mercado financeiro. Assim, a manutenção das cobranças e a incidência de encargos poderiam ampliar a dívida e comprometer a situação financeira do consumidor.
Ressaltou, ainda, que a medida é reversível, podendo ser revogada caso a análise posterior das provas demonstre a ausência dos requisitos que justificaram sua concessão.
Com esse entendimento, o juiz determinou que a instituição financeira se abstenha de cobrar quaisquer valores relacionados ao contrato discutido até nova decisão judicial, sob pena de multa de R$ 1 mil por desconto realizado.
Também ordenou que a ré apresente, no prazo de dez dias, o contrato e todos os extratos decorrentes da relação contratual questionada.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados representa o consumidor.
Decisão reconheceu risco à renda da consumidora e fixou multa diária em caso de descumprimento.
Consumidor relatou que foi induzido a contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando, na realidade, sua intenção era realizar um simples empréstimo.
Homem alegou que cobranças são referentes à contratação de empréstimo que não reconhece.
Juíza concluiu que débitos podem causar possíveis danos à mulher.
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Desde 2011 fazendo escritórios de advocacia atuarem em qualquer comarca do Brasil sem gerenciar um único correspondente. A Fórum Delivery assume a operação inteira: contratação, acompanhamento, comprovante e fatura única. +7.000 correspondentes, 27 estados, +50 mil audiências realizadas. Você cuida...
LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem