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STF julgará direito de migrantes e refugiados a bolsas do ProUni

Publicado em 12/10/2026

Corte analisará se a exclusão de estrangeiros residentes no Brasil viola os princípios da igualdade e do direito à educação.

O STF decidirá se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem ter acesso às bolsas de estudo oferecidas pelo ProUni - Programa Universidade para Todos.

Por unanimidade, o plenário virtual reconheceu a repercussão geral da controvérsia, que será analisada no Tema 1.476 .

A discussão envolve a constitucionalidade da exigência de nacionalidade brasileira para participação no programa, destinado à concessão de bolsas em instituições privadas de ensino superior.

A controvérsia teve origem em ação civil pública proposta pela DPU - Defensoria Pública da União e pelo MPF - Ministério Público Federal contra dispositivos da legislação do ProUni que limitam o acesso às bolsas a brasileiros natos ou naturalizados.

Na ação, os órgãos sustentaram que impedir a participação de estrangeiros em situação de vulnerabilidade econômica contraria a garantia constitucional de igualdade e o direito fundamental à educação.

Também argumentaram que a distinção baseada na nacionalidade afronta normas internacionais de proteção aos direitos humanos, além de disposições da Lei de Migração e do Estatuto dos Refugiados.

O pedido, contudo, foi rejeitado em primeira instância, decisão posteriormente mantida pelo TRF da 2ª região.

Para o tribunal, o ProUni constitui uma política pública afirmativa, estruturada a partir de benefícios fiscais concedidos às instituições participantes. Nesse contexto, entendeu que compete ao Legislativo estabelecer os critérios de acesso e definir a destinação dos recursos públicos envolvidos.

O TRF também considerou que a restrição não representa violação aos direitos dos estrangeiros, uma vez que existem outras possibilidades de ingresso e financiamento no ensino superior, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.

Diante desse entendimento, a controvérsia foi levada ao Supremo por meio do RE 1.614.908 .

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a necessidade de definir se a Constituição permite condicionar a concessão das bolsas do ProUni à nacionalidade brasileira.

O ministro observou que a Corte já examinou controvérsias relacionadas à extensão de direitos fundamentais a estrangeiros residentes no país.

Entre os precedentes mencionados estão o Tema 173 , relativo ao acesso de estrangeiros residentes a benefício assistencial, e o Tema 988 , que trata da isenção de taxas de regularização migratória para pessoas em situação de hipossuficiência econômica.

Segundo Fachin, a questão ultrapassa os interesses das partes e apresenta relevância jurídica, política e social, pois exige delimitar até que ponto a nacionalidade pode justificar tratamentos distintos em políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais.

Com o reconhecimento da repercussão geral, caberá ao plenário do STF definir se a exclusão de migrantes e refugiados residentes no Brasil do ProUni é compatível com a Constituição.

A decisão foi tomada com base na comprovação de hipossuficiência financeira do estudante.

Cota de apoio à ação afirmativa para ingresso na magistratura representa R$ 3.300 por mês.

Magistrado considerou que a falha na prestação dos serviços educacionais ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral a estudante.

Homem afirmou possuir o direito de ser tratado em regime de igualdade perante os "brasileiros natos".

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