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Danilo Gentili pagará R$ 10 mil por difamação contra padre Júlio Lancelotti
Publicado em 19/08/2026
Justiça entendeu que publicações do apresentador contra o padre ultrapassaram os limites da sátira e da liberdade de expressão.
A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a indenizar o padre Júlio Lancellotti em R$ 10 mil por danos morais decorrentes de publicações consideradas ilícitas. A sentença também determinou a remoção de conteúdos que, segundo o juízo, ultrapassaram os limites da sátira e da liberdade de expressão.
A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.
Na ação, foram questionadas publicações feitas em redes sociais e em plataforma digital de titularidade de Gentili. Segundo a sentença, os conteúdos incluíam apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive com uso de inteligência artificial.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que parte das manifestações mencionadas na ação já havia sido objeto de processo anterior. Naquela demanda, foram examinadas três manifestações: a afirmação de que o padre “ prefere linguiça ”, o apelido “ padre da linguiça ” e uma publicação relacionada ao posicionamento atribuído ao religioso sobre o conflito entre Israel e Palestina.
Outros conteúdos, porém, puderam ser analisados na nova ação. Entre eles estavam as expressões “ o padre que compra silêncio com Pajero ”, “ me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar ” e “ quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero ”.
Para o juiz, a afirmação de que Lancellotti “compra silêncio” extrapolou os limites da sátira.
Segundo a sentença, a expressão não se restringia a uma manifestação humorística ou crítica, mas apresentava como fato a conclusão de que o padre teria concedido vantagem patrimonial com a finalidade de silenciar uma terceira pessoa.
O juízo também considerou ilícita a afirmação de que Lancellotti teria recusado uma proposta de conciliação porque queria “ o dinheiro todo só para ele ”.
Diante do conteúdo das manifestações examinadas, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Além da reparação, a sentença determinou a retirada da publicação intitulada “# Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida ”, veiculada em 25 de abril de 2025, bem como das imagens manipuladas que a acompanhavam e de outras publicações indicadas no processo que continham os conteúdos considerados ilícitos.
O processo tramita sob segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo G1.
A decisão também determinou que o apresentador exclua as postagens ofensivas à parlamentar no Twitter.
Juiz deu prazo de cinco dias para que decisão seja cumprida, sob pena de multa diária.
O trânsito em julgado foi publicado em 28 de janeiro. Com isso, não cabe mais recurso.
Juíza Federal da 5ª vara Criminal de São Paulo fixou pena em seis meses e 28 dias de detenção.
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