Migalhas
STJ julga acolhimento urgente de criança com hidrocefalia; ministro acionará prefeito
Publicado em 13/10/2026
Após alerta de Nancy Andrighi sobre precariedade de abrigo em Ribeirão Preto, Moura Ribeiro retirou processo de pauta e anunciou contato com prefeito.
A 3ª turma do STJ retirou de pauta, nesta terça-feira, 13, julgamento de HC que questionava o encaminhamento à adoção de uma criança de quatro anos, com hidrocefalia e sequelas de toxoplasmose congênita, acolhida em uma instituição de Ribeirão Preto/SP.
A decisão de adiar a análise ocorreu após ponderações da ministra Nancy Andrighi, que manifestou preocupação com a possibilidade de a precariedade do abrigo estar motivando o encaminhamento apressado de crianças a famílias substitutas.
A ministra também mencionou outro HC sob sua relatoria, relacionado a problemas semelhantes na instituição, e sugeriu que os processos fossem analisados conjuntamente.
Diante da situação, propôs que o tribunal buscasse uma solução junto ao poder público municipal.
Ao concordar com a retirada do processo de pauta, o relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que entraria em contato com o prefeito de Ribeirão Preto.
Durante o julgamento, Nancy afirmou que não era a primeira vez que o STJ examinava problemas relacionados à instituição de acolhimento.
Segundo a ministra, a precariedade do local não pode justificar o encaminhamento apressado das crianças à adoção como forma de viabilizar o fechamento do abrigo.
" É a segunda vez que esse tipo de problema, dessa entidade que recebe as crianças, está manifestando problemas e querendo, de uma forma rápida, sem muito estudo, se desfazer das crianças ", afirmou.
Para a ministra, a solução deve envolver a prefeitura de Ribeirão Preto, com medidas destinadas a corrigir as deficiências da instituição e assegurar condições adequadas de acolhimento.
A preocupação foi reforçada pelas condições de saúde da criança envolvida no processo.
" O problema de saúde dessa criança é gravíssimo, então, existe intervenção médica direta ", observou.
Nancy também mencionou o HC 1.118.162 , sob sua relatoria, que, segundo ela, envolve problemas semelhantes relacionados à instituição de acolhimento.
A ministra afirmou que já havia solicitado informações e estava realizando levantamentos sobre a situação. Diante da proximidade entre as controvérsias, sugeriu a suspensão do julgamento para que os dois habeas corpus pudessem ser analisados conjuntamente.
" Eu sei que para o juiz é muito difícil, mas nós também temos que solucionar em prol das crianças ", afirmou.
Ao ouvir a proposta, Moura Ribeiro perguntou quais providências práticas poderiam ser adotadas.
Nancy sugeriu inicialmente que o tribunal entrasse em contato com o juiz responsável pelo caso para identificar as necessidades da instituição e as possíveis formas de auxílio.
" Agora, se desfazer de uma criança com hidrocefalia que precisa de atendimento contínuo, não dá para fazer isso ", afirmou.
Moura Ribeiro observou que a questão envolvia políticas públicas. Nancy, então, propôs que o prefeito fosse oficiado e se dispôs a entrar em contato diretamente com ele.
" Eu me disponho até a ligar para o prefeito ", disse.
O relator concordou com a proposta e anunciou a retirada do processo de pauta.
" Eu estou retirando, eu vou falar com o prefeito ", afirmou Moura Ribeiro.
A controvérsia teve origem em decisão da vara da infância e juventude e do idoso de Ribeirão Preto/SP que, em junho de 2026, determinou a realização de busca ativa por pretendentes à adoção de uma criança de quatro anos, no prazo de 72 horas.
A medida foi fundamentada principalmente nas graves deficiências estruturais e de pessoal da instituição de acolhimento.
A Defensoria Pública de São Paulo recorreu, sustentando que as condições inadequadas do abrigo não poderiam justificar o encaminhamento à adoção antes da conclusão do procedimento de destituição do poder familiar.
O TJ/SP negou o pedido de suspensão da medida, considerando também um laudo psicossocial que apontava limitações da mãe para o exercício da maternidade e registrava um período sem visitas ao filho.
Em julho, durante o plantão judiciário do STJ, o ministro Herman Benjamin concedeu liminar para suspender a busca por adotantes e o encaminhamento da criança a uma família substituta.
Na decisão, o ministro considerou que falhas do serviço público de acolhimento não poderiam ser transferidas à criança e à família de origem, cabendo ao poder público providenciar condições adequadas de atendimento.
A liminar determinou a manutenção da criança sob medida de acolhimento, com adoção de providências urgentes para garantir sua segurança e assistência às necessidades de saúde.
O mérito do HC permanece sem julgamento definitivo.
3ª turma da Corte considerou que criança vinha recebendo assistência adequada e afastou retorno ao acolhimento institucional.
O recém-nascido acabou desenvolvendo hidrocefalia, que o deixou absolutamente incapaz para os atos e sentidos da vida comum.
Na decisão, o ministro ressaltou notícia de sérios desentendimentos dos guardiões com a equipe médica.
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David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
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