Migalhas
Magistrado diz que lei da gratuidade confia no brasileiro "como se sueco ele fosse"
Publicado em 14/10/2026
Desembargador contou história sobre a catraca livre no metrô de Estocolmo para ilustrar a presunção de honestidade de quem solicita o benefício.
Ao analisar um recurso envolvendo a gratuidade da Justiça, o desembargador Pedro Paulo Maillet Preuss, da 24ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, recorreu a uma comparação entre brasileiros e suecos para explicar a confiança depositada pela legislação na declaração de insuficiência financeira apresentada pelo cidadão.
O magistrado apontou que o benefício funciona como uma catraca livre, que permite a passagem de quem não pode pagar, baseada na honestidade de quem a utiliza.
"O benefício da assistência judiciária gratuita, como sabido, é a catraca livre. Uma lei que acredita na honestidade da declaração do cidadão brasileiro, como se sueco ele fosse."
Para ilustrar o raciocínio, o desembargador reproduziu uma história ambientada em uma estação de metrô de Estocolmo, na Suécia, na qual um brasileiro se surpreende ao encontrar uma catraca sem cobrança de passagem.
"Conta-se a respeito de um brasileiro que há alguns anos, entrou numa estação de metrô em Estocolmo, capital da Suécia. Ele notou que havia, entre muitas catracas normais e comuns, uma de passagem grátis livre. Então questionou à vendedora de bilhetes o porquê daquela catraca permanentemente liberada, sem nenhum segurança por perto. Ela, então, explicou que aquela era destinada às pessoas que, por qualquer motivo, não tivessem dinheiro para o bilhete da passagem. Com sua mente incrédula, acostumada ao jeito brasileiro de pensar, não conteve a pergunta, que para ele era óbvia: 'e se a pessoa tiver dinheiro, mas simplesmente não quiser pagar?' A vendedora, espremeu seus olhos límpidos azuis, num sorriso de pureza constrangedora: 'mas por que ela faria isso?'. Sem resposta, ele pagou o bilhete e passou pela catraca, seguido de uma multidão que também havia pago por seus bilhetes... A catraca livre continuou vazia."
Após a narrativa, o desembargador afirmou que a gratuidade da Justiça não constitui benefício absoluto e pode ser indeferida quando o magistrado dispõe de razões fundamentadas para tanto.
Para sustentar o entendimento, citou orientação segundo a qual o julgador deve negar o benefício, independentemente de impugnação da parte contrária, quando houver elementos capazes de afastar a declaração apresentada pelo requerente.
A discussão ocorreu em agravo de instrumento interposto por um cidadão contra o Banco Mercantil do Brasil.
No despacho, o relator determinou o processamento do recurso sem efeito suspensivo, a comunicação ao juízo de origem e a intimação do banco para apresentar contraminuta no prazo de 15 dias.
Magistrado também considerou a renda da trabalhadora ao concluir que ela não preenchia os requisitos para o benefício.
Corte afastou critério de 40% do teto do RGPS e determinou comprovação da insuficiência para quem recebe acima de R$ 5 mil; regra valerá para todo o Judiciário, exceto Juizados Especiais.
TJ/GO ressaltou que a análise da hipossuficiência deve levar em conta a condição pessoal do requerente, e não o padrão de vida proporcionado por terceiros.
David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
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