Migalhas
STF limita efeitos de decisão que proibiu definir alíquota de IPTU pela área do imóvel
Publicado em 14/10/2026
Corte preservou cobranças e pagamentos anteriores a 12 de agosto de 2026 para evitar impacto financeiro nos municípios.
O plenário do STF definiu que a decisão que proíbe municípios de estabelecer alíquotas de IPTU com base na área do imóvel terá efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que fixou a tese de repercussão geral sobre o tema.
Com a modulação, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes dessa data, ressalvadas as discussões em processos administrativos e ações judiciais ainda pendentes de conclusão.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no ARE 1.593.784 , relatado pelo ministro Dias Toffoli, em sessão virtual encerrada na sexta-feira, 9. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator.
Em agosto, o STF decidiu , por unanimidade, que municípios não podem utilizar a metragem do imóvel como critério para definir a alíquota do IPTU. Na ocasião, a Corte fixou a seguinte tese no Tema 1.455 da repercussão geral:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
A controvérsia teve origem em uma lei de Chapecó/SC que estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m².
A Justiça catarinense considerou a regra inconstitucional, determinando a aplicação da alíquota de 0,5% e a restituição dos valores pagos a mais. O município recorreu ao Supremo, mas a decisão foi mantida.
Após o julgamento, Chapecó apresentou embargos de declaração, apontando contradições, omissões e falta de clareza no entendimento.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu apenas o pedido de modulação dos efeitos da decisão.
O ministro considerou a possibilidade de existirem outras leis municipais com critérios semelhantes de tributação que ainda não tenham sido questionadas judicialmente, além do impacto que a aplicação retroativa do entendimento poderia provocar nas finanças públicas.
Segundo informações apresentadas por Chapecó, as restituições tributárias poderiam alcançar aproximadamente R$ 14 milhões.
A Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais também alertou que a devolução de valores poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança.
Diante desse cenário, o STF estabeleceu 12 de agosto de 2026 como marco temporal para os efeitos da decisão, preservando situações anteriores, com a ressalva relativa às discussões administrativas e judiciais pendentes.
Segundo Bruno Medeiros Durão, as regras municipais das capitais reacendem o debate sobre segurança jurídica, arrecadação das prefeituras e possíveis questionamentos dos contribuintes.
Para 2ª turma, limitações ambientais inviabilizam a cobrança do imposto.
Corte entendeu que área construída não pode ser usada como critério de progressividade nem ser equiparada ao uso da propriedade.
David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.
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