Migalhas

TST adia julgamento sobre intervalo térmico e fará audiência pública

Publicado em 16/10/2026

Pleno acolheu proposta do ministro Evandro Valadão para ouvir especialistas antes de definir direito de trabalhadores expostos ao frio de forma intermitente.

O Pleno do TST decidiu, nesta sexta-feira, 16, adiar o julgamento sobre o direito ao intervalo de recuperação térmica de trabalhadores expostos de forma intermitente a ambientes frios.

Por maioria, os ministros acolheram questão de ordem apresentada por Evandro Valadão para a realização de audiência pública, destinada a reunir informações técnicas e científicas antes da fixação de uma tese vinculante.

Com a decisão, o processo foi retirado de pauta e remetido ao gabinete do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, que defendia a continuidade do julgamento.

Trata-se do julgamento do Tema 211 dos recursos repetitivos, o qual busca definir se trabalhadores que entram e saem de ambientes frios ao longo da jornada têm direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT .

Pela legislação, empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas ou movimentam mercadorias entre ambientes quentes ou normais e frios têm direito a 20 minutos de repouso após uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo. O intervalo é computado como tempo de trabalho efetivo.

A Súmula 438 do TST também assegura a pausa aos empregados submetidos a ambientes artificialmente frios, mesmo quando não trabalham diretamente em câmaras frigoríficas, desde que cumpridos os requisitos legais.

A controvérsia está na interpretação da exigência de trabalho contínuo. Discute-se se o empregado precisa permanecer ininterruptamente exposto ao frio durante uma hora e 40 minutos ou se o direito também alcança quem ingressa e sai desses ambientes ao longo da jornada e, nesse caso, quais critérios devem ser observados.

A definição tem impacto sobre trabalhadores de frigoríficos, supermercados, indústrias alimentícias e estabelecimentos que utilizam ambientes refrigerados.

Relator do caso, o ministro Ives Gandra Martins Filho apresentou proposta intermediária para solucionar a divergência existente entre as turmas do TST.

Segundo explicou, a 1ª, a 4ª, a 5ª, a 7ª e a 8ª turmas reconhecem o direito ao intervalo quando a soma dos períodos de exposição ao frio atinge uma hora e 40 minutos. Já a 2ª, a 3ª e a 6ª turmas adotam entendimento mais amplo, admitindo a concessão da pausa independentemente do tempo acumulado de exposição, diante dos riscos associados às mudanças de temperatura.

Para Ives Gandra, a própria redação do artigo 253 admite a intermitência, ao contemplar trabalhadores que movimentam mercadorias entre ambientes com temperaturas distintas.

O ministro, contudo, considerou necessário estabelecer um limite objetivo para a concessão da pausa, evitando que entradas breves ou eventuais em câmaras frigoríficas sejam suficientes para gerar o direito.

Assim, propôs reconhecer o direito ao intervalo de 20 minutos sempre que a soma dos períodos de efetiva exposição ao frio atingisse uma hora e 40 minutos, ainda que de forma descontínua.

Na prática, pela proposta, um empregado que entra e sai de uma câmara frigorífica teria direito à pausa a cada 100 minutos acumulados de exposição ao frio ao longo da jornada.

“A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio, nos termos do artigo 253 da CLT e da Súmula 438 do TST, enseja o direito ao intervalo para recuperação térmica, desde que a soma dos períodos de exposição ao longo da jornada de trabalho atinja o limite objetivo de uma hora e 40 minutos, sendo devidos 20 minutos de repouso para cada período acumulado de efetiva exposição.”

A proposta, entretanto, não chegou a ser submetida à votação.

Antes da análise do mérito, o ministro Evandro Valadão apresentou questão de ordem para que o TST ouça especialistas em fisiologia térmica, higiene ocupacional e outras áreas relacionadas aos efeitos da exposição ao frio.

Segundo o ministro, a controvérsia envolve não apenas a interpretação da legislação trabalhista, mas também questões científicas que precisam ser esclarecidas antes da fixação de uma orientação obrigatória para toda a Justiça do Trabalho.

Entre os pontos levantados estão os efeitos cumulativos da exposição intermitente, a capacidade de recuperação da temperatura corporal entre entradas e saídas de ambientes refrigerados e as possíveis diferenças entre 100 minutos de exposição contínua e o mesmo período acumulado em exposições intermitentes.

Valadão também questionou se mudanças sucessivas de temperatura podem provocar efeitos próprios à saúde, independentemente do tempo total de exposição, e se o repouso seria uma medida adequada de proteção nesses casos.

Para o ministro, os elementos disponíveis nos autos ainda não seriam suficientes para responder a essas questões com a segurança necessária à formação de um precedente nacional.

Ele defendeu que a audiência pública seja organizada com critérios claros, de modo a garantir a pluralidade de especialistas e evitar que o debate seja dominado por grupos com maior capacidade de mobilização ou financiamento de estudos.

Ives Gandra se manifestou contra a realização da audiência pública e apresentou três razões para que o Pleno prosseguisse com o julgamento.

A primeira foi a necessidade de celeridade, diante da divergência entre as turmas do TST e da insegurança jurídica decorrente da ausência de uniformização.

A segunda foi o fato de que entidades interessadas já haviam sido chamadas a contribuir com o processo, inclusive mediante manifestações técnicas sobre os efeitos fisiológicos da exposição ao frio.

Por fim, o relator sustentou que o Tribunal não estava elaborando uma regulamentação técnica, atribuição do Ministério do Trabalho, mas interpretando o alcance de um direito previsto na CLT.

Para Ives, sua proposta conciliava o reconhecimento da exposição intermitente com a exigência de um período mínimo de exposição, sem reconhecer automaticamente o direito pelo simples ingresso em ambiente frio.

Acompanharam o ministro pela continuidade da análise Maria Cristina Peduzzi e Sérgio Pinto Martins.

A maioria do Pleno, por sua vez, acompanhou Evandro Valadão e defendeu a realização da audiência pública antes da definição da tese.

Votaram nesse sentido os ministros Lelio Bentes, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Amaury Rodrigues, Alberto Balazeiro, Morgana Richa, Liana Chaib, Fabrício Gonçalves, Margareth Rodrigues Costa e o presidente Vieira de Mello Filho.

Com o acolhimento da questão de ordem, o processo foi retirado de pauta e encaminhado ao gabinete do relator para as providências relativas à audiência pública.

Também foi retirado de pauta o processo 11828-45.2022, que aguardará a realização da audiência pública no incidente principal e posterior determinação do relator para retorno a julgamento.

Por maioria, Pleno acolheu proposta de Alexandre Ramos para realizar audiência pública antes de fixar tese sobre o adicional.

Tema 211 do TST discute se exposição intermitente ao frio garante intervalo térmico, equilibrando legalidade e proteção à saúde do trabalhador.

Trabalhador foi exposto a calor acima dos limites legais.

3ª turma aplicou regra da reforma trabalhista e limitou pagamento por intervalo parcial ao tempo suprimido, com caráter indenizatório e sem reflexos.

Decisão do pleno visa consolidar teses vinculantes sobre matérias com divergência entre turmas e SDI-1.

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem

Voltar para a página inicial