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Justiça reduz de R$ 2,6 mil para R$ 890 plano de criança com autismo

Publicado em 16/10/2026

Juiz considerou a ausência de justificativa técnica para os reajustes e o risco de interrupção do tratamento multidisciplinar.

O juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, da 1ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, determinou que a Amil reduza provisoriamente para R$ 890,91 a mensalidade do plano de saúde de uma criança com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

A liminar também assegura a manutenção integral da cobertura, desde que o valor fixado seja pago, e proíbe a negativação em razão da diferença controvertida.

Representada pela mãe, a criança ajuizou ação revisional para questionar os aumentos aplicados ao contrato. Conforme os documentos examinados pelo magistrado, a mensalidade passou de R$ 643,01 para R$ 2.662,61, embora o beneficiário permanecesse em faixa etária para a qual o contrato não previa reajuste.

Na análise inicial, o juiz destacou que não haviam sido apresentados critérios técnicos e atuariais que justificassem as sucessivas majorações.

Ao examinar a urgência, o magistrado considerou a necessidade de tratamento multidisciplinar contínuo da criança e o risco de interrupção da assistência médica.

Com esses fundamentos, acolheu o parecer do Ministério Público e reconheceu a presença dos requisitos para conceder a medida.

A operadora deverá, em cinco dias, recalcular provisoriamente a mensalidade e emitir os próximos boletos no valor de R$ 890,91.

Também deverá manter a cobertura e se abster de suspender ou cancelar o contrato pelo não pagamento da diferença discutida, desde que a mensalidade estabelecida judicialmente seja quitada.

O escritório Aline Vasconcelos Advocacia atua no caso.

Cobertura foi fornecida de maneira incompleta pela operadora de saúde.

A ré descumpriu determinação de fornecer tratamento multidisciplinar para autismo.

Determinação é da Justiça Federal de SP ao deferir liminar para anular limitações no tratamento.

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...

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