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Justiça intima mulher morta a depor em processo sobre a própria morte

Publicado em 19/10/2026

Mandado foi expedido mais de um ano após o falecimento; oficial de Justiça registrou que a vítima não morava no endereço indicado.

A Justiça de Alagoas expediu uma intimação para que Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna prestasse depoimento no processo que apura sua própria morte.

A esteticista, de 41 anos, morreu em agosto de 2025, quando estava internada em uma clínica de reabilitação em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió.

O mandado foi expedido em 11 de setembro de 2026 e previa o comparecimento de Cláudia para depor em 14 de outubro.

Cinco dias após a expedição, um oficial de Justiça foi ao endereço indicado para tentar notificá-la. Ao devolver o mandado, informou apenas que ela não morava no local.

Segundo reportagem de Carlos Madeiro, do UOL, Cláudia morreu em 9 de agosto de 2025, após permanecer por cerca de um ano e três meses em uma clínica de reabilitação apontada pela investigação como clandestina.

A internação havia sido solicitada por uma tia, que ocorreu de forma involuntária e ilegal, sem autorização judicial e sem respaldo técnico adequado.

Segundo a investigação, o responsável pelo estabelecimento levou Cláudia à UPA de Marechal Deodoro e deixou o local.

A equipe médica constatou que a esteticista já estava sem vida. A estimativa era de que a morte tivesse ocorrido cerca de quatro horas antes de sua chegada à unidade.

O laudo do IML apontou agressões físicas e intoxicação por medicamentos.

Pedido de prisão preventiva foi fundamentado nos crimes de ameaça e induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

Jovem de 22 anos morava com o namorado e familiares dele; mãe diz que não foi avisada da morte e cobra explicações.

A promotora de Justiça, então com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, recebeu uma dose da vacina Oxford/AstraZeneca.

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