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Alienação fiduciária praticamente substituiu hipoteca, diz Melhim Chalhub

Publicado em 20/10/2026

Especialista destacou a expansão da modalidade, que já garante mais de 10 milhões de financiamentos habitacionais, e a celeridade da execução extrajudicial.

A alienação fiduciária consolidou-se como uma das principais modalidades de garantia no mercado imobiliário brasileiro, substituindo gradualmente a hipoteca e ampliando sua aplicação para diferentes operações de crédito.

Presidente do TJ/SP aponta impasses da alienação fiduciária no STJ

Em entrevista ao Migalhas, durante o evento "Desafios Atuais e Jurisprudenciais do Mercado Imobiliário – Soluções Práticas", o advogado Melhim Namen Chalhub destacou a evolução do instituto desde sua criação, em 1997, e apontou que o Brasil já ultrapassou a marca de 10 milhões de financiamentos habitacionais garantidos por alienação fiduciária.

Segundo Chalhub, embora tenha sido instituída em 1997, a modalidade passou a ser efetivamente utilizada por volta de 2001 e 2002, inicialmente no mercado de crédito habitacional.

Até então, a hipoteca era a principal garantia empregada nos financiamentos imobiliários, especialmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.

" A partir da alienação fiduciária, praticamente afastou-se o emprego da hipoteca e a alienação fiduciária passou a ser a garantia empregada com mais frequência e intensamente no mercado imobiliário ."

A ampliação de sua utilização ocorreu em 2004, com a edição da lei 10.931, que passou a prever expressamente a aplicação da garantia a qualquer operação de crédito.

Com isso, a alienação fiduciária de bens imóveis passou a ser utilizada não apenas em financiamentos habitacionais, mas também em empréstimos e outras obrigações assumidas por pessoas físicas e jurídicas.

Ao abordar os resultados da modalidade, Chalhub destacou o baixo índice de inadimplemento registrado nos contratos e atribuiu a eficiência da garantia, entre outros fatores, à celeridade do procedimento de execução.

" É muito baixo o percentual do inadimplemento no pagamento das prestações ."

Segundo ele, a legislação permite que o procedimento seja realizado diretamente no registro de imóveis da localidade em que o bem está situado, tornando a execução mais simples em comparação com a via judicial.

" O procedimento é realizado no registro de imóveis, na localidade do imóvel, e, portanto, é muito mais simples o procedimento de execução, diferentemente do procedimento prolongado que se realiza no judiciário ."

Francisco Eduardo Loureiro destacou controvérsias sobre dívidas condominiais e desistência contratual.

Caso envolveu uma consumidora que não conseguiu transferir um apartamento devido a um gravame, resultando em recurso do banco ao STJ.

Escolher o direito de garantia real certo é crucial para cada transação imobiliária.

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