Migalhas
Presidente do TJ/SP aponta impasses da alienação fiduciária no STJ
Publicado em 20/10/2026
Francisco Eduardo Loureiro destacou controvérsias sobre dívidas condominiais e desistência contratual.
A possibilidade de penhora de imóveis por dívidas condominiais e a desistência de contratos de compra e venda com alienação fiduciária estão entre os principais desafios enfrentados atualmente pelo Judiciário nessa matéria.
Em entrevista ao Migalhas, durante o evento "Desafios Atuais e Jurisprudenciais do Mercado Imobiliário – Soluções Práticas", o presidente do TJ/SP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro , destacou que as duas controvérsias são discutidas no STJ e devem ser solucionadas por meio do julgamento de recursos repetitivos.
O magistrado participou do painel "Os temas 1.266, 1.348 e 1.420 do STJ e seus efeitos sobre a alienação fiduciária", ao lado de Melhim Chalhub, com moderação de Alexandre Junqueira Gomide.
Segundo Loureiro, uma das principais dúvidas envolve a cobrança de débitos condominiais quando o imóvel está submetido à alienação fiduciária.
" Havendo débitos de condomínio, como cobrar esses débitos de forma eficaz? Eu posso penhorar o imóvel ou só os direitos do devedor fiduciário? ", questionou.
Outro ponto destacado pelo desembargador diz respeito à possibilidade de o comprador desistir de contrato com alienação fiduciária antes mesmo de ocorrer o inadimplemento, com a devolução dos valores já pagos.
" Ele pode pedir a desistência do contrato? Ele pode pedir que o contrato seja extinto recebendo de volta aquilo que ele pagou? Isso é cabível na alienação fiduciária? "
Para o presidente do TJ/SP, essas são as duas principais questões que desafiam o Judiciário atualmente nessa matéria e devem ser resolvidas em breve pelo STJ.
Questionado sobre as divergências entre a 3ª e a 4ª turmas do STJ, Loureiro explicou que a existência de entendimentos distintos faz parte do funcionamento do sistema judicial, especialmente em matérias controvertidas.
" Os julgamentos nunca são idênticos. É possível, especialmente em matérias muito polêmicas, que nós tenhamos duas posições, ambas defensáveis, com soluções diferentes ."
Nesse contexto, ressaltou que cabe ao STJ uniformizar a interpretação da legislação Federal e solucionar as divergências entre seus órgãos julgadores.
" É natural que, quando surge alguma divergência entre turmas julgadoras do Tribunal Superior, que eles se reúnam e façam tema repetitivo para acertar essa divergência e ter um entendimento uniforme ."
Segundo o magistrado, essa é justamente a finalidade dos julgamentos repetitivos pendentes na Corte, que deverão estabelecer uma orientação uniforme para as controvérsias.
Caso envolveu uma consumidora que não conseguiu transferir um apartamento devido a um gravame, resultando em recurso do banco ao STJ.
Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio
Para 2ª seção, marco é a data da consolidação do imóvel em nome do credor.
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