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STF: Para Dino, apenas agentes estatais devem ter porte de arma

Publicado em 21/10/2026

Citando Max Weber, ministro afirmou que o porte exige treinamento, capacitação e submissão a regime disciplinar especial.

Ministro Flávio Dino , do STF, defendeu que o poder de portar armas e exercer o uso legítimo da força deve ficar restrito a agentes estatais treinados, capacitados e submetidos a regime disciplinar especial.

A declaração ocorreu durante julgamento sobre regras que estruturam a carreira da Polícia Penal em São Paulo.

STF valida regras que estruturam carreira policial penal em São Paulo

Ao tratar das exigências disciplinares aplicáveis à categoria, Dino associou o porte de armas à necessidade de preparo e controle sobre a atuação dos agentes. Para o ministro, a dimensão desse poder justifica a submissão a um regime especial de responsabilização.

“ Portar arma é um poder tão grande que somente agentes estatais treinados e capacitados e submetidos ao regime disciplinar especial devem ter o poder de exercer o monopólio do uso legítimo da força na dicção weberiana ", afirmou.

A referência a Max Weber reforçou a defesa da concentração do uso legítimo da força no Estado. Na manifestação, Dino vinculou esse exercício à atuação de agentes sujeitos tanto à qualificação profissional quanto à disciplina institucional.

Em decisão unânime, os ministros entenderam que decisões sobre a matéria cabem à União.

Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Advocacia para incluir defesa pessoal.

Plenário invalidou leis de Sergipe e Mato Grosso.

LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.

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