Migalhas
STF: Para Dino, apenas agentes estatais devem ter porte de arma
Publicado em 21/10/2026
Citando Max Weber, ministro afirmou que o porte exige treinamento, capacitação e submissão a regime disciplinar especial.
Ministro Flávio Dino , do STF, defendeu que o poder de portar armas e exercer o uso legítimo da força deve ficar restrito a agentes estatais treinados, capacitados e submetidos a regime disciplinar especial.
A declaração ocorreu durante julgamento sobre regras que estruturam a carreira da Polícia Penal em São Paulo.
STF valida regras que estruturam carreira policial penal em São Paulo
Ao tratar das exigências disciplinares aplicáveis à categoria, Dino associou o porte de armas à necessidade de preparo e controle sobre a atuação dos agentes. Para o ministro, a dimensão desse poder justifica a submissão a um regime especial de responsabilização.
“ Portar arma é um poder tão grande que somente agentes estatais treinados e capacitados e submetidos ao regime disciplinar especial devem ter o poder de exercer o monopólio do uso legítimo da força na dicção weberiana ", afirmou.
A referência a Max Weber reforçou a defesa da concentração do uso legítimo da força no Estado. Na manifestação, Dino vinculou esse exercício à atuação de agentes sujeitos tanto à qualificação profissional quanto à disciplina institucional.
Em decisão unânime, os ministros entenderam que decisões sobre a matéria cabem à União.
Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Advocacia para incluir defesa pessoal.
Plenário invalidou leis de Sergipe e Mato Grosso.
LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogada trabalhista desde 2008, escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos TRT's e no Tribunal Superior do Trabalho, foco em Recurso de Revista. AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS: somente online.
Esta matéria é de Migalhas e está reproduzida aqui a título informativo. O escritório não é autor do texto. Ler no site de origem