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TST aumenta de R$ 5 mil para R$ 30 mil indenização a gestante orientada a vomitar em lixeira

Publicado em 21/10/2026

Medida buscava reduzir suas idas ao banheiro e evitar pausas no trabalho.

A 7ª turma do TST elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil indenização por danos morais a trabalhadora gestante cujo supervisor fornecia lata de lixo para que vomitasse no próprio posto de atendimento.

O colegiado considerou que a conduta violou a dignidade, a intimidade e a integridade física e psíquica da empregada, além dos direitos de proteção à maternidade e à saúde.

No processo, testemunha confirmou que a trabalhadora era tratada com rigor pelo supervisor e que presenciou o fornecimento da lata de lixo. Segundo o depoimento, o recipiente não era destinado a situações de emergência, mas a diminuir as saídas da gestante para o banheiro e as interrupções no atendimento.

Em 1ª instância, foi reconhecido o assédio moral e fixada indenização de R$ 10 mil. Ao analisar recurso da empresa, porém, o TRT da 2ª região manteve o reconhecimento da conduta abusiva, mas reduziu a reparação para R$ 5 mil, por considerar o valor inicial elevado em comparação com os parâmetros adotados em casos semelhantes.

A trabalhadora, então, recorreu ao TST para elevar a indenização.

Relatora do caso, ministra Margareth Rodrigues Costa destacou que a conduta ultrapassava o controle abusivo de acesso ao banheiro, pois a gestante era compelida a permanecer no posto mesmo durante episódios de náusea e vômito, em benefício dos indicadores de produtividade.

Conforme afirmou, a " conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a higidez física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em prol das métricas de produtividade do sistema de atendimento ".

Para S. Exa., " compelir uma empregada gestante a vivenciar a manifestação de sintomas gestacionais de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, sob a imposição de utilização de um cesto de lixo para tal finalidade, constitui severa afronta ao direito à intimidade e à preservação da dignidade ".

Quanto ao valor estabelecido pelo TRT, entendeu ser insuficiente tanto para reparar o abalo sofrido quanto para desestimular a repetição da prática.

Na definição dos R$ 30 mil, foram considerados a gravidade da ofensa, a condição de gestante da vítima, o porte econômico da empregadora e a finalidade preventiva da condenação.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Trabalhadora receberá R$ 15 mil após sofrer hostilidade, deboches e críticas por apresentar atestados durante gestação de risco.

Empresa manteve o vínculo em razão da estabilidade, mas deixou a trabalhadora sem atividades e passou a pagar apenas o salário-base; a juíza determinou o pagamento das comissões suprimidas e de R$ 10 mil por danos morais.

Magistrada concluiu que a conduta violou a proteção à maternidade e extrapolou o poder diretivo do empregador.

Turma reconheceu falha da empresa em prestar assistência à gestante, mas afastou relação direta entre omissão e desfechos do parto.

David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...

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