Migalhas
Salão de beleza indenizará cliente em R$ 15 mil por discriminação racial
Publicado em 25/10/2026
Consumidora foi alvo de comentários discriminatórios em grupo de mensagens de funcionários e recebeu cobrança adicional relacionada às características de seu cabelo.
A juíza de Direito Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª vara do JEC de SP, condenou salão de beleza a pagar R$ 15 mil por danos morais a cliente que sofreu discriminação racial por parte de funcionários. A magistrada considerou que comentários depreciativos feitos em um grupo de mensagens configuraram ofensa à dignidade da consumidora e destacou a responsabilidade do estabelecimento pelos atos de seus empregados.
Segundo os autos, a cliente foi informada de que precisaria pagar valores adicionais pelos serviços porque seu cabelo exigiria "maior tempo e cuidado".
Posteriormente, tomou conhecimento de conversas mantidas por funcionários do salão em um grupo de mensagens, nas quais foram feitos comentários depreciativos e de cunho racial a seu respeito.
Diante dos episódios, a consumidora ajuizou ação de indenização por danos morais contra o estabelecimento.
Na sentença, a magistrada rejeitou o argumento da defesa de que a associação da cliente a um animal teria sentido esportivo ou figurado, sem intenção discriminatória.
Para a juíza, a justificativa representou uma "tentativa de desfigurar a realidade".
"A associação pejorativa de uma mulher negra a um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial, ostentando evidente teor discriminatório e ofensivo à sua identidade racial e decoro."
A magistrada também ressaltou que o fato de as mensagens terem circulado em um grupo interno de funcionários não afastava a ocorrência do dano moral.
Segundo ela, a consumidora sofreu humilhação ao descobrir que era alvo de comentários depreciativos por profissionais aos quais confiava seus cuidados estéticos.
Ao fundamentar a condenação, a juíza destacou que o empregador responde pelos danos causados por seus funcionários no exercício do trabalho ou em razão dele.
Também aplicou as disposições do CDC , que asseguram proteção contra práticas comerciais abusivas e o direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
A magistrada utilizou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial , instituído pelo CNJ, que orienta a atuação do Judiciário para evitar a reprodução de estereótipos e práticas discriminatórias contra grupos raciais historicamente marginalizados.
Com esse entendimento, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Artista foi abordado de forma discriminatória por segurança após espetáculo.
Decisão reforçou que empregador deve garantir um ambiente de trabalho livre de racismo, discriminação de gênero ou qualquer forma de opressão.
A relatora fundamentou a decisão com base em provas testemunhais e documentais que comprovaram as alegações da trabalhadora, reforçando a importância de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
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