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Zanin prorroga votação em todo o Brasil até as 19h após reclamação sobre transporte

Publicado em 25/10/2026

Ministro do STF considerou a gravidade dos fatos relatados e determinou que o TSE cumpra a medida em todo o território nacional.

O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou neste domingo, 25, a prorrogação por duas horas, até as 19h, do encerramento da votação em todas as seções eleitorais do Brasil, após reclamação sobre falta de transporte público para eleitores em três municípios da Bahia.

Posteriormente, após receber informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17h, o magistrado esclareceu que a prorrogação deve ser cumprida nos locais onde a votação ainda não foi encerrada, permitindo a computação e a totalização dos votos das urnas já fechadas, sem prejuízo de apurações posteriores e eventuais consequências jurídicas.

A reclamação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, sob a alegação de descumprimento de precedente vinculante estabelecido pelo STF na ADPF 1.013/DF.

Segundo a coligação, os três municípios não disponibilizaram frota suficiente de transporte público para permitir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Diante da situação, a legenda recorreu ao Supremo para questionar o alegado descumprimento da decisão da Corte.

Ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin destacou a gravidade dos fatos relatados, que chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s, conforme registro mencionado na decisão.

Considerando a urgência, o magistrado determinou a ampliação do horário de votação em todo o território nacional, e não apenas nos três municípios envolvidos na reclamação.

"Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento."

Zanin também atribuiu à decisão força de mandado/ofício, determinando seu cumprimento pelo TSE.

Ministro determinou que votos de urnas já fechadas sejam computados e totalizados, sem prejuízo de apurações posteriores.

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David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...

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