Migalhas
STF: Fachin muda pauta e casos de vínculo com apps não abrirão sessão
Publicado em 26/08/2026
Presidente da Corte informou que sessão desta quinta-feira, 27, começará por ações sobre Marco Civil da Internet e investigação conduzida por delegados.
A sessão plenária do STF desta quinta-feira, 27, não começará pelo julgamento dos processos que discutem as relações de trabalho em plataformas digitais, como Uber e Rappi.
MPT defende análise caso a caso de vínculo no trabalho por aplicativos
Ao encerrar os trabalhos desta quarta-feira, 26, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin , anunciou alteração na ordem da pauta e informou que outros três processos serão analisados antes dos casos relacionados à chamada "uberização".
Com a mudança, também aumenta a possibilidade de os processos não serem chamados, caso os julgamentos anteriores se prolonguem e consumam o tempo disponível da sessão.
Segundo Fachin, os trabalhos da Corte serão abertos pela ADC 91 , de relatoria do ministro Cristiano Zanin, seguida das ADIns 5.059 e 5.073 , relatadas pelo ministro Dias Toffoli.
Só depois desses julgamentos o plenário deverá passar ao RE 1.446.336 , de relatoria de Fachin, e à Rcl 64.018 , relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Os dois processos tratam das relações entre trabalhadores e plataformas digitais.
Na sequência, estão previstas a ADC 80 , também de relatoria de Fachin, e a ADIn 7.781 , relatada pela ministra Cármen Lúcia e atualmente com vista para o ministro Alexandre de Moraes.
Na ADC 91, o STF deve analisar a constitucionalidade do §1º do art. 10 do Marco Civil da Internet .
O dispositivo estabelece que dados relacionados aos registros de conexão, como o endereço de IP utilizado para identificar usuários, somente podem ser fornecidos mediante ordem judicial.
Já as ADIns 5.059 e 5.073 questionam dispositivos da lei 12.830/13 relacionados à investigação criminal conduzida por delegados de polícia.
Entre os pontos em debate está a prerrogativa dos delegados de requisitar perícias, documentos, informações e dados necessários à apuração dos fatos.
Os autores das ações sustentam que essas atribuições violam a separação dos Poderes, a reserva de iniciativa legislativa, além dos direitos à privacidade e ao sigilo de dados, e ampliariam indevidamente os poderes da autoridade policial.
Depois desses processos, o STF deve iniciar o julgamento do RE 1.446.336 e da Rcl 64.018, que tratam das relações de trabalho em plataformas digitais.
No recurso extraordinário, sob relatoria de Fachin, a Corte discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. O caso tem repercussão geral e a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
Já a reclamação, relatada por Alexandre de Moraes, envolve a relação entre a Rappi e entregadores.
Os julgamentos estavam inicialmente previstos para junho, mas foram adiados para que partes e amici curiae se manifestassem sobre a Convenção 193 da OIT , aprovada em junho e voltada ao trabalho em plataformas digitais.
Na ADC 80, o Supremo analisa dispositivos da CLT introduzidos pela reforma trabalhista sobre a concessão da Justiça gratuita.
Entre as questões submetidas ao plenário está saber se a declaração de hipossuficiência apresentada pelo trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se deve haver comprovação da insuficiência de recursos.
Por fim, a ADIn 7.781 questiona a constitucionalidade da lei paulista que estrutura a carreira de policial penal.
A norma subordina a corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e prevê a possibilidade de convocação dos servidores por seus superiores a qualquer momento.
O julgamento já havia sido iniciado. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição integral da ação apresentada pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Plenário discute se concessão do benefício pode se basear em autodeclaração ou se exige comprovação efetiva da incapacidade financeira.
Relatora votou pela validade integral da lei paulista, afastando alegações de inconstitucionalidade.
Tema seguirá parado após exclusão da pauta pelo presidente do Supremo.
Plenário analisa se motoristas de aplicativos devem ser regidos pela CLT.
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