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AO VIVO: STF julga regras de previdência complementar para mulheres
Publicado em 28/10/2026
Corte decidirá se entidades de previdência privada devem adotar critérios diferenciados para mulheres, considerando menor tempo de contribuição previsto na previdência pública.
O plenário do STF julga, nesta quarta-feira, 28, se entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a estabelecer condições mais favoráveis às mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria, em razão do menor tempo de contribuição previsto na previdência pública ( Tema 1.423 ).
A controvérsia teve origem em ação ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. As beneficiárias questionam a aplicação de regra que exige 30 anos de contribuição para o recebimento integral da complementação, independentemente do sexo do participante.
O caso chegou ao plenário após divergência na 1ª turma sobre a aplicação do Tema 452 da repercussão geral, no qual o STF considerou inconstitucionais regras de previdência complementar que estabeleçam benefícios inferiores para mulheres em razão de seu menor tempo de contribuição.
Em fevereiro de 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral da nova controvérsia e decidiu submetê-la a julgamento presencial, além de determinar a suspensão do processamento dos processos pendentes relacionados à questão.
A ação foi ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil que defendem a aplicação do princípio constitucional da isonomia ao cálculo da complementação de aposentadoria.
Segundo as autoras, como a legislação previdenciária previa aposentadoria para mulheres com cinco anos a menos de contribuição, a mesma diferença deveria ser observada pela Previ. Por isso, pediram que o benefício integral fosse calculado com base em 25 anos de contribuição, em vez dos 30 exigidos pela entidade.
A Previ argumentou que seu regulamento estabelece critérios iguais para homens e mulheres e que a previdência complementar possui autonomia em relação ao regime público, conforme o art. 202 da CF .
Sustentou, ainda, que a adoção de regras diferenciadas poderia comprometer o equilíbrio atuarial e as reservas destinadas ao pagamento dos benefícios.
Em 1ª instância, a Justiça da Paraíba julgou improcedente o pedido das aposentadas. O TJ/PB manteve a decisão, por entender que a previdência complementar não está obrigada a reproduzir os requisitos da previdência pública.
No STF, o ministro Alexandre de Moraes reformou o entendimento e determinou a revisão dos benefícios, por considerar que as regras da Previ contrariavam a igualdade entre homens e mulheres, conforme a orientação do Tema 452.
Em fevereiro de 2023, a 1ª turma manteve a decisão por unanimidade.
A discussão foi retomada após embargos de declaração apresentados pela Previ.
Em novembro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência ao apontar diferenças entre o regulamento da entidade e aquele analisado no Tema 452.
O precedente, firmado no RE 639.138 , envolvia a Funcef – Fundação dos Economiários Federais. Naquele caso, embora as mulheres pudessem adquirir o direito à complementação com 25 anos de contribuição, recebiam percentual inferior ao dos homens: 70%, contra 80%.
O STF considerou a diferenciação inconstitucional.
É inconstitucional previdência privada inferior para mulheres por conta de seu menor tempo de contribuição
Barroso observou, porém, que a Previ exige o mesmo período de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral, sem estabelecer percentuais inferiores em razão do sexo.
Assim, entendeu que o Tema 452 não havia definido se a Constituição obriga entidades de previdência complementar a conceder condições mais favoráveis às mulheres.
O ministro propôs a anulação das decisões anteriores do STF e o encaminhamento do recurso ao plenário. Foi acompanhado por Dias Toffoli e Luiz Fux, formando maioria de três votos a dois.
Na ocasião, também mencionou impacto econômico estimado de R$ 18 bilhões para a Previ, além de possíveis reflexos sobre outras entidades de previdência complementar.
As aposentadas ainda apresentaram embargos de declaração, alegando ausência de intimação para responder ao recurso da Previ.
Em março de 2024, Barroso rejeitou a alegação, por entender que a suposta irregularidade não havia sido questionada oportunamente, caracterizando nulidade de algibeira. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Em fevereiro de 2026, o STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da controvérsia.
A Corte decidiu, por maioria, submeter o mérito ao plenário físico, sem reafirmação da jurisprudência dominante, e suspender o processamento dos processos pendentes relacionados à questão.
Em sustentação oral, o advogado Rodrigo Stuart Vernick, representante das aposentadas, argumentou que a exigência de 30 anos de contribuição para o recebimento integral da complementação configura discriminação indireta contra as mulheres.
Segundo ele, embora a regra da Previ estabeleça critérios iguais para ambos os sexos, desconsidera o menor tempo de contribuição previsto na previdência pública, fazendo com que mulheres aposentadas após 25 anos recebam apenas uma parcela proporcional do benefício.
O advogado defendeu a aplicação do princípio da igualdade material e do entendimento firmado no Tema 452, além de sustentar que a entidade não demonstrou a impossibilidade de adequar o custeio do plano para assegurar o tratamento diferenciado.
Corte reconheceu repercussão geral e analisará se é constitucional exigir mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres.
Decisão do STF, em repercussão geral, foi capitaneada pelo voto de Edson Fachin.
Julgamento acontece em sessão virtual, prevista para se encerrar em 30 de abril.
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