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Moraes compara discussão sobre Buser a conflito entre perueiros e transporte público

Publicado em 28/10/2026

Para o ministro, plataformas digitais dão aparência de novidade a uma controvérsia já enfrentada por Estados e municípios.

O ministro Alexandre de Moraes , do STF, comparou o debate jurídico sobre o modelo de transporte utilizado pela Buser aos conflitos entre os chamados “perueiros” e o transporte público regular. A declaração ocorreu nesta quarta-feira, 28, durante julgamento sobre restrições ao fretamento em Minas Gerais.

Segundo Moraes, a organização das viagens por meios digitais não altera o núcleo da controvérsia, que já exigiu regulamentação de Estados e municípios.

“Essa é exatamente a mesma discussão que vários Estados, seja no transporte municipal, seja no intermunicipal, tiveram que regulamentar uma verdadeira guerra entre os chamados perueiros e o transporte público.”

Na avaliação do ministro, o modelo questionado se distancia do fretamento tradicional ao permitir a compra individual de bilhetes por passageiros sem vínculo prévio, funcionando como serviço paralelo às linhas regulares.

O STF analisa a constitucionalidade da lei mineira 23.941/21 , que estabelece regras para o transporte coletivo por fretamento e impõe restrições que atingem plataformas como a Buser.

STF analisa restrições ao transporte por fretamento da Buser

Ministros julgam validade de lei mineira que exige circuito fechado e limita atuação de plataformas digitais no transporte intermunicipal.

Marco Aurélio Bellizze seguiu precedente da 2ª turma sobre modelo intermediado por plataformas tecnológicas e restabeleceu sentença favorável à ANTT.

Colegiado entendeu que decreto estadual autoriza modelo com regras e limites definidos.

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