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No STF, Mendonça faz apelo à ANTT para regular fretamentos como Buser
Publicado em 28/10/2026
Durante julgamento sobre fretamento, ministro defendeu estudos de impacto regulatório e alternativas que reduzam custos e atendam às novas necessidades dos passageiros.
O ministro André Mendonça, do STF, fez um apelo à ANTT para que adote uma postura mais inovadora na regulação do transporte. Durante seu voto no julgamento sobre a lei mineira que restringe o fretamento utilizado por plataformas como a Buser, nesta quarta-feira, 28, afirmou que os modelos regulatórios precisam acompanhar as mudanças tecnológicas e as necessidades dos cidadãos.
Na avaliação do ministro, a agência permanece vinculada à preservação de uma modalidade que pode ter sido adequada no passado, mas precisa ser repensada diante das alternativas atuais.
“Acho que cabe à ANTT um papel mais inovador nesse tipo de regulação.”
Mendonça citou o uso de carros compartilhados para deslocamentos entre cidades como exemplo de mudança nas escolhas dos passageiros.
“Hoje o cidadão, às vezes, prefere pegar um Uber compartilhado para fazer uma viagem de uma cidade a outra do que pegar um ônibus. Talvez saia mais barato, inclusive.”
O ministro também defendeu a avaliação de veículos e serviços adaptados a regiões e trajetos menores, em vez de modelos concentrados em ônibus com capacidade para cerca de 40 pessoas. Segundo ele, essas alternativas podem combinar redução de custos, viabilidade econômica e melhor atendimento ao consumidor.
Ao concluir a manifestação, esclareceu que fazia um apelo verbal, não incluído no voto escrito, para que a ANTT amplie sua atenção ao tema, realize estudos de impacto regulatório e desenvolva modelos que contemplem novas modalidades de transporte.
A manifestação ocorreu durante a análise da constitucionalidade da lei mineira 23.941/21 , que estabelece regras para o transporte coletivo por fretamento.
STF tem 3 votos a 2 para validar restrições à Buser; Toffoli pede vista
Ministro Fachin comentou que Moraes havia ido longe ao citar Espinosa/MG e ministra rebateu.
Corte analisa constitucionalidade de lei mineira que exige fretamento em circuito fechado e estabelece limites ao modelo de transporte utilizado por plataformas digitais.
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