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"Mulheres não precisam de desigualações onde não há necessidade", diz Fux no STF

Publicado em 29/10/2026

Durante julgamento sobre previdência complementar, ministro destacou que a CF prevê requisitos diferenciados para homens e mulheres nos regimes públicos, mas não impõe a mesma distinção aos planos privados.

O ministro Luiz Fux , do STF, afirmou que a Constituição não obriga entidades de previdência complementar privada a estabelecer condições mais favoráveis às mulheres, embora preveja requisitos diferenciados para elas nos regimes públicos de previdência.

Segundo Fux, quando o constituinte pretendeu estabelecer requisitos previdenciários distintos para homens e mulheres, fez isso expressamente nos regimes públicos. Já o art. 202 da CF, que disciplina a previdência complementar privada, não prevê diferenciação equivalente.

STF tem 5 a 3 contra tempo igual para homens e mulheres na previdência complementar

Para o ministro, o princípio da igualdade permite a adoção de regras mais benéficas às mulheres, mas não torna esse tratamento obrigatório nos planos privados.

"As mulheres não precisam de desigualações onde não há necessidade" , afirmou.

A manifestação ocorreu nesta quinta-feira, 29, durante julgamento do Tema 1.423 , no qual o plenário analisa se entidades fechadas de previdência complementar devem considerar o menor tempo de contribuição das mulheres na previdência pública para calcular a complementação de aposentadoria.

O caso envolve regra da Previ que exige 30 anos de contribuição de homens e mulheres para o recebimento integral do benefício.

Ao acompanhar o ministro Cristiano Zanin, Fux diferenciou o caso do Tema 452 , que envolvia regras que estabeleciam benefícios inferiores às mulheres. Segundo ele, a Previ adota critérios iguais para ambos os sexos, o que, em seu entendimento, não representa, por si só, violação ao princípio da igualdade.

O ministro também destacou a autonomia da previdência complementar e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos. Defendeu que eventuais mudanças nas regras sejam realizadas pelos órgãos competentes e manifestou-se favoravelmente à modulação dos efeitos, a depender do resultado do julgamento.

Ministro lembrou que o antigo Código Civil previa regras discriminatórias contra mulheres, como a possibilidade de anulação do casamento e de deserdação da filha considerada "desonesta".

Julgamento foi suspenso e aguarda votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Relator considera discriminatória exigência de prazo idêntico para benefício integral.

Corte decidirá se entidades de previdência privada devem adotar critérios diferenciados para mulheres, considerando menor tempo de contribuição previsto na previdência pública.

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