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STF: Cármen lembra chacota sobre igualdade feminina na Constituição
Publicado em 29/10/2026
Durante julgamento sobre previdência complementar, ministra recordou críticas à previsão expressa de igualdade entre homens e mulheres na CF/88.
A previsão expressa de igualdade entre homens e mulheres na Constituição Federal de 1988 chegou a ser motivo de chacota, inclusive no meio acadêmico, conforme recordou a ministra Cármen Lúcia , do STF, nesta quinta-feira, 29.
Durante julgamento sobre as regras de previdência complementar para mulheres, a ministra destacou que, 38 anos após a promulgação da Constituição, a necessidade de assegurar a igualdade de gênero continua sendo objeto de discussão.
STF tem 5 a 3 contra tempo igual para homens e mulheres na previdência complementar
" A inscrição expressa no inciso 1 do art. 5º não foi ocasional, embora tenha sido objeto de muita, eu diria, até chacota. E escutei em sala de professores, quando foi promulgada a Constituição. "
Segundo Cármen Lúcia, embora já existisse uma previsão geral de igualdade, era necessário explicitar a garantia entre homens e mulheres, diante das desigualdades históricas.
"' Ora, se todos são iguais, não precisava disso'. Precisava, porque 38 anos depois, continuamos a ver discussões como essa ."
A ministra ressaltou que a interpretação da Constituição deve considerar o contexto social, político e econômico, para evitar que direitos formalmente reconhecidos deixem de ser efetivamente assegurados.
Nesse sentido, recordou períodos da história brasileira em que a igualdade estava prevista na legislação, mas não correspondia à realidade vivida por determinados grupos.
“ Havia o texto da igualdade convivendo com a escravatura. Havia o texto igualando as pessoas em 1891, mas as mulheres não votavam, não podiam participar e nem ter acesso a faculdades. ”
Para Cármen Lúcia, o debate sobre a previdência complementar integra um processo contínuo de concretização da igualdade constitucional.
“ A igualação, essa ação permanente pela igualdade, é de que esse processo cuida .”
O STF analisa, no Tema 1.423 da repercussão geral, se entidades fechadas de previdência complementar devem estabelecer condições diferenciadas para mulheres, considerando o menor tempo de contribuição previsto nos regimes públicos de previdência.
A controvérsia surgiu de ação ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ, que exige 30 anos de contribuição para o recebimento integral da complementação, independentemente do sexo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da exigência, por entender que a regra produz discriminação indireta contra as mulheres. Cristiano Zanin abriu divergência, defendendo a autonomia da previdência complementar e a validade da aplicação de critérios iguais para homens e mulheres.
Cármen Lúcia acompanhou o relator, assim como Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin. Já Luiz Fux e Nunes Marques seguiram a divergência.
O julgamento foi suspenso com placar de 5 a 3 pela inconstitucionalidade da exigência de tempo igual de contribuição. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ausentes da sessão.
Julgamento foi suspenso e aguarda votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Relator considera discriminatória exigência de prazo idêntico para benefício integral.
Em voto no caso Mari Ferrer, ministra criticou práticas que culpabilizam mulheres por violências sexuais sofridas.
Ministra relatou ter sido substituída por três procuradores ao deixar um cargo, afirmando que a discriminação contra mulheres também se manifesta pela sobrecarga de trabalho, não apenas pela diferença salarial.
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