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Juiz condena grupo em R$ 1 milhão por fabricação clandestina de fogos de artifício

Publicado em 30/10/2026

Indenização por danos morais coletivos decorre de irregularidades apuradas pelo MPT na região de Santo Antônio de Jesus/BA, onde explosão de fábrica de fogos matou 64 pessoas em 1998.

O juiz do Trabalho Marco Antonio Mendonça do Nascimento, da 24ª vara do Trabalho de Salvador/BA, condenou cinco réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrentes da fabricação, do transporte e da comercialização clandestina de fogos de artifício na Bahia.

Para o magistrado, as provas demonstraram que os envolvidos atuavam de forma coordenada, em descumprimento às normas de saúde e segurança, expondo trabalhadores e a comunidade a riscos de explosões e outros acidentes.

A sentença também confirmou restrições às atividades com explosivos e aplicou multa única de R$ 200 mil a três dos réus por descumprimento de ordem judicial .

O MPT ajuizou ação civil pública contra Gilson Froes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME - Fogos São João, Itana Souza Pimentel, Railda Andrade Guedes Frois e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda., apontando a existência de uma rede de produção e comercialização clandestina de fogos de artifício na região de Santo Antônio de Jesus/BA .

Na ação, o órgão relembrou a explosão de uma fábrica de fogos no município, em dezembro de 1998, que matou 64 pessoas. Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violações de direitos relacionadas à tragédia, estabelecendo medidas de reparação e prevenção, entre elas a fiscalização periódica dos locais de fabricação de fogos .

Brasil é condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por explosão em fábrica de fogos de artifício

Segundo o MPT, a produção clandestina continuava na região, agora distribuída entre residências e propriedades rurais, expondo trabalhadores e moradores a riscos de explosões e contaminação química .

O órgão apontou Gilson como articulador das atividades, embora não integrasse formalmente o quadro societário das empresas. Segundo a investigação, ele atuava por meio de empreendimentos familiares, incluindo a Fogos São João, de titularidade de sua esposa .

As investigações incluíram fiscalizações em 2023 e a Operação Pavio Curto, em junho de 2024, que resultou na apreensão de aproximadamente uma tonelada de fogos de artifício e 100 quilos de pólvora . Diante das irregularidades, o MPT pediu a proibição de atividades com explosivos sem licença e indenização de pelo menos R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Em outubro de 2024, a Justiça concedeu tutela de urgência para impedir as atividades irregulares, sob pena de multa de R$ 200 mil por obrigação descumprida . Posteriormente, o TRT-5 manteve a tramitação da ação em Salvador, considerando o potencial lesivo suprarregional das atividades investigadas.

Em defesa, uma das rés alegou ter encerrado suas atividades antes da fiscalização, enquanto outra questionou a validade da notificação por edital, argumento rejeitado pelo juiz, que manteve sua revelia. Também foram apresentados argumentos relacionados a decisões administrativas e à interrupção das atividades após as fiscalizações .

Ao analisar o caso, o juiz Marco Antonio Mendonça do Nascimento concluiu que os relatórios de fiscalização, laudos técnicos e depoimentos confirmaram as irregularidades apontadas pelo MPT.

Segundo a sentença, foram encontrados fogos de artifício e artefatos caseiros contendo pólvora, armazenados e transportados sem as autorizações exigidas. Em propriedade rural de um dos réus, também foram constatadas a ausência de Plano de Fogo elaborado por engenheiro de mina e a falta de documentação necessária ao transporte dos materiais.

Na operação de junho de 2024, foram identificadas duas fábricas clandestinas relacionadas à ação. A fiscalização também encontrou trabalhadores sem registro em carteira ou salário específico, além de instalações sem condições adequadas de segurança.

O magistrado considerou comprovada a atuação coordenada dos réus na fabricação, no transporte e na comercialização dos fogos, caracterizando grupo econômico para fins trabalhistas, independentemente da existência de vínculos societários ou familiares entre todos os envolvidos.

A sentença também reconheceu o descumprimento da tutela de urgência anteriormente concedida.

Em diligência realizada em imóvel de Santo Antônio de Jesus, foram encontrados artefatos pirotécnicos armazenados de forma precária, além de substâncias químicas perigosas, como ácido nítrico e óxido de ferro, sem as autorizações e condições de segurança exigidas.

Diante das constatações, o juiz condenou Gilson Froes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda., identificados como responsáveis pelo local, ao pagamento de multa única de R$ 200 mil.

Quanto à reparação coletiva, o magistrado concluiu que as atividades clandestinas, associadas às violações das normas de saúde e segurança, justificavam a condenação.

Para fixar a indenização, considerou o potencial econômico dos réus, a extensão do dano causado à coletividade e o caráter pedagógico e dissuasório da medida, destinado a evitar a repetição das irregularidades.

Assim, condenou os cinco réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado a entidade ou órgão a ser indicado posteriormente pelo juízo.

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Vítimas sofreram queimaduras graves e passaram por internações e cirurgias; indenização inclui R$ 120 mil por dano moral para cada uma, além de danos estéticos e lucros cessantes.

Foram condenadas solidariamente empresas responsáveis e o Estado do RJ, por omissão na fiscalização de atividade de alto risco.

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