Migalhas
Juíza determina penhora de mansão de Renato Aragão por dívida de IPTU
Publicado em 30/10/2026
Decisão prevê avaliação do bem e intimação do executado para apresentar defesa em 30 dias. Ainda não há data de leilão fixada no despacho.
A juíza de Direito Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, determinou a penhora e a avaliação de um imóvel de Antonio Renato Aragão em execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro. A medida foi ordenada após o executado, embora citado, não pagar o débito tributário.
A magistrada determinou a expedição de mandado para que um oficial de Justiça compareça ao local, identifique o imóvel e realize a penhora e a avaliação.
Após a diligência, o executado deverá ser intimado, assim como seu cônjuge, caso seja casado. O prazo para apresentar embargos à execução será de 30 dias, contados da intimação.
O despacho também determina que o oficial informe sobre a possibilidade de pagamento ou parcelamento da dívida pelo portal Carioca Digital ou nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
O próprio executado foi nomeado depositário do bem. Caso não seja encontrado no local, a função caberá ao depositário judicial.
Cumpridas a penhora e a intimação, o processo deverá aguardar o prazo de defesa e seguir para as providências de registro da constrição no cartório imobiliário.
O despacho prevê, posteriormente, que os autos aguardem a designação de hasta pública. Não foram fixadas datas para o leilão.
Uso do sistema será obrigatório e deverá alcançar todos os tribunais brasileiros até agosto.
Conflito com a Justiça comum teve origem em invasão ocorrida após penhora de bem em execução trabalhista.
Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido, para declarar insubsistente a penhora.
3ª turma do STJ reconheceu a a ilegitimidade do proprietário para opor embargos de terceiro e manteve a penhora do imóvel hipotecado.
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