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Desembargador adverte advogados por uso de IA em embargos; OAB/RS reage

Publicado em 31/10/2026

Magistrado afirmou que turma poderá deixar de conhecer recursos abusivos e aplicar sanções por litigância de má-fé; presidente da Ordem classificou fala como intimidação à advocacia.

O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo , do TRT da 4ª região, fez uma advertência aos advogados sobre o mau uso de inteligência artificial na elaboração de peças processuais.

Durante sessão de julgamento, o magistrado afirmou que a turma pretende deixar de conhecer embargos de declaração considerados abusivos, produzidos com auxílio da tecnologia, e aplicar sanções por litigância de má-fé.

Segundo o desembargador, os gabinetes têm recebido um volume crescente de embargos de declaração. Ele relatou que, em seu gabinete, a média, que antes era de 30 recursos, passou a chegar a 70.

Embora tenha reconhecido que a apresentação de embargos é um direito das partes, Marçal Henri atribuiu o aumento ao uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial.

"Então, nós temos como detectar a inteligência artificial, porque o tribunal também a usa, mas por bem."

Na sequência, afirmou que a turma pretende não conhecer embargos apresentados dessa forma e que os casos abusivos poderão resultar em sanções por litigância de má-fé.

Como exemplo, mencionou um recurso que chegou ao seu gabinete e que, segundo ele, abordava questão não determinada no acórdão, e relatou que tem ocorrido a apresentação de embargos que incluem matérias sequer debatidas no processo, atribuindo o problema à falta de limites da inteligência artificial.

Ao final, afirmou que a boa advocacia não seria atingida pelo problema, mas demonstrou preocupação com os rumos do uso da tecnologia no meio jurídico.

Em vídeo divulgado após a manifestação, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, lamentou as declarações do desembargador e afirmou que a crítica generalizada à advocacia não é adequada, especialmente quando parte de um magistrado.

"É quase que uma intimidação a fala do referido desembargador."

O presidente também questionou o momento e a forma escolhidos para tratar do assunto, destacando que a declaração foi feita durante uma sessão de julgamento.

Ele lembrou que a OAB/RS criou, em 2023, um grupo de trabalho para discutir o uso ético da inteligência artificial por todos os operadores do Direito.

Como contraponto, afirmou que a entidade também recebe reclamações sobre decisões judiciais com problemas decorrentes do uso de inteligência artificial, mas que nem por isso faz manifestações genéricas contra o Poder Judiciário.

" Tratamos isso de forma institucional e no caso concreto, como deve ser ", declarou.

O presidente concluiu dizendo que o debate sobre o uso da tecnologia no Direito exige responsabilidade, diálogo e respeito, e reiterou o descontentamento com a manifestação do magistrado.

SDI-1 elevou multa por litigância de má-fé a 10% após identificar jruisprudencia inventada, determinou o envio do caso ao Conselho Federal da OAB e à seccional de origem e mandou apurar uso de prompt injection.

Juíza entendeu que presidente da OAB/PB não tem competência legal para suspender cautelarmente o exercício da advocacia e determinou o restabelecimento da atividade profissional.

1ª turma considerou abusiva a atuação processual e determinou envio de ofício à OAB para apurar conduta da defesa.

Decisão considerou que impressões sobre estilo de redação não caracteriza vício processual apto a anular julgamentos.

Após pesquisas infrutíferas dos textos citados, foi aberto prazo de manifestação à autora, a qual respondeu que "não se atentou em retirar tais entendimentos que foram produzidos de forma incorreta".

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