Migalhas
TRT-3: Trabalhadora alagoana vítima de xenofobia será indenizada em R$ 7 mil
Publicado em 26/08/2026
Empregada relatou chacotas e comentários depreciativos relacionados à origem nordestina e ao sotaque.
A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de empresa de teleatendimento a indenizar trabalhadora alagoana alvo de comentários preconceituosos relacionados à origem nordestina e ao sotaque.
Além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, o colegiado manteve o valor de R$ 7 mil fixado por danos morais.
A trabalhadora foi contratada para atuar como atendente júnior em uma empresa de teleatendimento de Ituiutaba/MG. Natural de Coruripe/AL, ela afirmou que passou a sofrer chacotas, comentários depreciativos e ofensas de cunho xenofóbico por parte de uma colega de trabalho em razão de sua origem e do sotaque nordestino.
Segundo relatou no processo, a situação tornou o ambiente de trabalho hostil e afetou sua saúde emocional, levando-a a se afastar das atividades para realizar tratamento psiquiátrico.
A atendente afirmou ainda ter comunicado as ofensas a uma supervisora. Após a denúncia, a empresa procurou a colega apontada como responsável pelos comentários, que atribuiu a situação a um mal-entendido.
Em juízo, no entanto, uma testemunha confirmou que a colega costumava dizer que odiava nordestinos, mesmo sabendo que a trabalhadora era natural de Alagoas.
Em defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio moral e xenofobia e ressaltou que mantém políticas de inclusão e combate à discriminação, além de orientar os empregados sobre o tema. Conforme sustentou, a atendente sempre foi tratada com respeito e não havia provas suficientes para confirmar as ofensas narradas.
Em 1ª instância, o juízo concluiu que a empresa não apurou adequadamente a denúncia apresentada pela trabalhadora. Segundo a sentença, a empregadora se limitou a ouvir a versão da colega acusada das ofensas, sem aprofundar a investigação ou adotar outras providências para esclarecer os fatos.
O juízo observou ainda que não houve comprovação da aplicação de qualquer medida disciplinar.
“ O preconceito quanto à região de origem do país é crime e deve ser tratado pelo empregador com especial atenção e cuidado, sobretudo pela reclamada, que é uma empresa de grande porte e deve atuar de forma a impedir a ocorrência de tal tipo de conduta em seus quadros ”, registrou a decisão.
Por outro lado, o juiz considerou que não havia provas de que as manifestações preconceituosas continuaram após a denúncia. Também não identificou elementos que demonstrassem relação entre o episódio e o afastamento da atendente para tratamento psiquiátrico, ocorrido meses depois.
Diante dessas circunstâncias, fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil.
A empresa recorreu, mas o TRT da 3ª região manteve a condenação.
Para o colegiado, as provas demonstraram que a trabalhadora foi vítima de discriminação em razão de sua origem nordestina e que a empregadora não tomou providências adequadas para apurar e combater a conduta.
A turma também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade de encerramento do vínculo motivada por falta grave do empregador, assegurando à trabalhadora o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Superior hierárquico se dirigia ao empregado de forma desrespeitosa, afirmando que, por ser filho de bolivianos, não deveria atuar na área de tecnologia da informação, mas exercer trabalhos manuais.
Juiz reconheceu a gravidade das agressões e fixou a indenização em R$ 5 mil.
TRT-4 ressaltou a responsabilidade da empresa em prevenir comportamentos discriminatórios, evidenciando a violação de direitos constitucionais e legais.
Uai, Tribunal aumentou indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 50 mil.
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