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CNseg questiona no STF lei que exige comunicação de recusa de seguro

Publicado em 01/11/2026

Norma prevê prazo de até 25 dias para informar o consumidor; entidade sustenta que cabe à União legislar sobre contratos de seguro.

A CNseg ajuizou no STF ação contra lei de Mato Grosso do Sul que obriga seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de seguro. Para a entidade, a exigência invade a competência legislativa da União ao estabelecer regras para esses contratos.

A ADIn foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A lei estadual 6.520/25 determina que a seguradora informe a recusa em até 25 dias, contados do recebimento da proposta. A comunicação deve ser dirigida ao consumidor, a seu representante legal ou ao corretor.

O descumprimento da obrigação pode resultar em multas e outras sanções previstas no CDC .

Na ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização pede que a norma seja declarada inconstitucional.

Segundo a CNseg, embora os Estados possam editar normas de proteção ao consumidor em determinadas situações, essa atribuição não permite estabelecer regras próprias para contratos de seguro, matéria cuja disciplina, sustenta, compete à União.

A entidade também argumenta que o tema já é regulamentado pela lei federal 15.040/24, conhecida como Marco Legal dos Contratos de Seguro.

Cláusula deve ser expressa, com comunicação prévia nas renovações e observância das normas do setor.

Colegiado entendeu que o CDC se aplica à proteção veicular e considerou abusiva a exigência de aviso do acidente em até 30 minutos.

Ministro Antonio Carlos Ferreira concluiu que o pedido de quitação de financiamento por invalidez permanente prescreve em um ano, contado da ciência inequívoca da incapacidade.

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