Migalhas

TJ/SP nega pedido para proibir venda de animais pela internet

Publicado em 03/11/2026

Colegiado entendeu que não há previsão legal para proibir, de forma geral, anúncios e comercialização de animais domésticos pela internet.

A 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP manteve decisão que negou pedido de associações de proteção animal para proibir anúncios e vendas de animais em plataformas de comércio eletrônico. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não existe norma que proíba, de forma geral, a comercialização de animais domésticos pela internet e que o Judiciário não pode estabelecer restrição sem previsão legal.

As associações ajuizaram ação contra plataformas digitais sob o argumento de que a comercialização de animais nesses ambientes favoreceria a atuação de criadores clandestinos, estimularia maus-tratos e dificultaria a fiscalização pelos órgãos competentes.

O pedido foi rejeitado pela 34ª vara Cível da capital, levando as entidades a recorrerem ao Tribunal.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não estabelece proibição geral à comercialização, em plataformas eletrônicas, de animais domésticos que não pertençam à fauna silvestre ou a espécies ameaçadas de extinção.

O magistrado reconheceu a proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, mas ressaltou que essa garantia não autoriza a criação judicial de restrições não previstas em lei.

"É indiscutível a especial proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, bem como é dever do Poder Público reprimir práticas de maus-tratos e preservar a fauna. Tal premissa, por si só, não autoriza o Judiciário impor proibição o legislador deliberadamente não instituiu."

Quanto à alegação de que parte dos animais anunciados poderia ser proveniente de criadores irregulares ou submetida a maus-tratos, o relator observou que essas situações, quando constatadas, exigem fiscalização e responsabilização dos infratores.

Entretanto, considerou que a possibilidade de práticas ilegais não justifica impedir indistintamente a divulgação de todos os anúncios envolvendo animais vivos, inclusive aqueles provenientes de atividades regulares.

Para o desembargador, a proibição pretendida pelas associações ultrapassaria os limites da atuação judicial.

"O pedido formulado extrapola a atuação jurisdicional e ingressa em campo reservado à formulação de política pública e à atividade legislativa. A Constituição Federal assegura a proteção da fauna, o livre comércio e o princípio da legalidade, de modo que restrições gerais ao exercício de atividade econômica dependem de previsão legal específica."

Com esse entendimento, a 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente manteve a decisão de primeira instância.

Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.

Sem rastreabilidade, fiscalização integrada e sanções claras, nem a proibição nem a regulação protegem os animais. O comércio de filhotes à luz da proporcionalidade e da senciência.

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