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STJ mantém na Justiça estadual ação sobre suposta fraude em contrato no gov.br
Publicado em 03/11/2026
3ª turma negou, por unanimidade, recurso de banco que pedia a inclusão da União no processo.
A 3ª turma do STJ manteve na Justiça estadual ação que discute suposta fraude em contratos bancários assinados eletronicamente por meio da plataforma gov.br.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi, e negou provimento ao recurso especial do banco, que atribuía a falha de segurança ao sistema público e pedia a inclusão da União no processo.
A ação foi ajuizada por consumidor contra banco para declarar a inexistência de contratos que afirma não ter celebrado. O TJ/SP entendeu que a controvérsia diz respeito à prestação de serviços bancários e deve ser julgada pela Justiça estadual.
No recurso ao STJ, o banco sustentou que a suposta fraude teria ocorrido por falha na plataforma gov.br. Defendeu, assim, a participação da União e o deslocamento do processo para a Justiça Federal. Também se discutiu se caberia à própria Justiça Federal avaliar a existência de interesse jurídico do ente público.
Ao votar, Nancy Andrighi conheceu do recurso e negou provimento. A ministra afirmou que a alegação de falha na plataforma pública não altera, por si só, a natureza da ação, que busca apurar a validade de contratos bancários e a responsabilidade pela prestação do serviço.
A relatora também criticou o pedido de intervenção da União. Na avaliação da ministra, a iniciativa poderia interromper o andamento do processo e prolongar a discussão, finalidade que não corresponde à prevista pelo CPC para a intervenção de terceiros.
Com isso, o caso permanece na Justiça estadual.
2ª turma adequou multa aos parâmetros da nova lei de improbidade, reduzindo-a de R$ 2,5 milhões para R$ 681 mil.
Caso envolve dispensa indevida de licitação e participação em esquema fraudulento de contratos de fachada que geraram enriquecimento ilícito envolvendo recursos do BRB.
Por empate, 5ª turma manteve nulidade de cautelar em investigação sobre supostas fraudes em licitação e superfaturamento na locação da sede da Saúde do DF envolvendo o ex-deputado federal.
De acordo com decisão, revogação da preventiva poderia prejudicar instrução processual.
David Feliciano de Lima Correspondência Jurídica em Todo o Brasil - Especialista em Direito Bancário David Feliciano de Lima é advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 126.110, com mais de dez anos de dedicação exclusiva à correspondência jurídica em todo o território nacional, com foco em...
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