Migalhas
STJ responsabiliza clínica por morte após colocação de balão intragástrico
Publicado em 03/11/2026
3ª turma acompanhou por unanimidade voto de Nancy Andrighi e restabeleceu condenação solidária da clínica.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, responsabilizar solidariamente clínica por danos decorrentes da morte de paciente após a colocação de balão intragástrico.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e restabeleceu a sentença que condenou a clínica e o médico ao pagamento de indenização e pensão à viúva.
O TJ/RJ havia afastado a responsabilidade da clínica, por entender que a falha ocorreu no pós-operatório e que não houve defeito próprio na prestação do serviço hospitalar. Com isso, manteve a condenação apenas do médico, fixada em R$ 150 mil por danos morais, além de pensão à viúva.
No STJ, a viúva pediu que a clínica também respondesse pelos danos e que a indenização fosse aumentada. O médico, por sua vez, questionou a perícia, alegando falta de especialização do profissional, e pediu a revisão dos critérios usados para calcular a pensão.
Nancy Andrighi considerou que o resultado danoso decorreu da atividade realizada na clínica onde o paciente recebeu o balão intragástrico. Segundo a ministra, o hospital para o qual ele foi encaminhado no pós-operatório não teve participação efetiva no desfecho.
A relatora conheceu parcialmente dos recursos especiais, negou provimento ao recurso do médico e deu provimento ao da viúva para restabelecer a sentença quanto à condenação solidária da clínica e aos honorários de sucumbência.
Com placar 2 a 2, julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
Relatora, ministra Daniela Teixeira, votou para restabelecer sentença que reconheceu falha na vigilância.
Discussão se arrastou por vinte anos na Justiça. Falta de informação sobre cirurgia culminou em piora da qualidade de vida do paciente.
Mesmo num cenário de vertiginosa produção legislativa, as questões atinentes à responsabilidade civil médica ainda se encontram entregues à resolução por parte dos organismos de justiça do país - talvez por tratarem de litígios surgidos de situações totalmente peculiares.
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LEONARDO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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