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Fux questiona se trocar de roupa em ônibus pode configurar ato obsceno

Publicado em 04/11/2026

Ao discutir limites do crime previsto no Código Penal, ministro destacou diferenças culturais entre regiões do país e ponderou sobre restrição do delito a condutas sexuais.

Durante julgamento no STF sobre a constitucionalidade do crime de ato obsceno, nesta quarta-feira, 4, ministro Luiz Fux questionou se comportamentos sem conotação sexual, como trocar de roupa dentro de um ônibus, poderiam ofender o pudor público.

A ponderação ocorreu durante discussão sobre a proposta de delimitar a aplicação do art. 233 do Código Penal a condutas de natureza sexual, defendida pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Fux manifestou preocupação com a possibilidade de que essa restrição deixe de abranger comportamentos que, embora não tenham finalidade sexual, possam ser considerados ofensivos ao pudor em determinadas comunidades.

" Pode uma pessoa trocar de roupa dentro do ônibus? Aí já não é sexual, é pudor. "

O ministro também destacou que a interpretação do conceito de obscenidade deve considerar as diferenças culturais entre as regiões brasileiras.

" O Brasil não é igual. O Brasil tem peculiaridades regionais ", ressaltou.

Nesse contexto, mencionou comunidades mais conservadoras e levantou outra hipótese:

" Em uma comunidade conservadora, pode-se sair nu pela rua? "

Para Fux, essas situações demonstram a dificuldade de estabelecer critérios uniformes para a aplicação do dispositivo penal, cuja redação criminaliza a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.

O ministro ressaltou que a jurisprudência deve considerar as regras de experiência comum e os padrões de pudor da sociedade, sem desconsiderar as particularidades regionais.

O STF analisa recurso do MP/RS contra decisão da Justiça gaúcha que declarou inconstitucional o art. 233 do Código Penal e absolveu um homem condenado por se masturbar em via pública.

STF tem cinco votos pela constitucionalidade do crime de ato obsceno

Durante a sessão, cinco ministros votaram pela constitucionalidade do dispositivo. Embora tenham concordado quanto à validade da norma, houve ponderações sobre os critérios que deverão orientar sua aplicação.

Fux apresentou proposta de tese que considera, entre outros aspectos, os padrões contemporâneos de pudor da localidade, a conotação sexual da conduta e as circunstâncias em que é praticada.

A discussão sobre a formulação da tese não foi concluída, e o julgamento deverá ser retomado em data ainda não definida.

Ministro afirmou que manifestações culturais e políticas devem ser protegidas, mas que a liberdade de expressão não afasta todos os limites à exposição pública.

Ministro afirmou que caso da Marcha das Vadias envolve liberdade de expressão e merece exame próprio, distinto da discussão sobre a constitucionalidade do tipo penal.

Corte analisa se expressão prevista no Código Penal é suficientemente precisa para definir uma conduta criminosa.

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