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"Muito difícil encontrar uma pena justa", diz Schietti sobre caso Boate Kiss

Publicado em 06/11/2026

Ministro do STJ abordou a dificuldade de estabelecer penas proporcionais à gravidade da tragédia que deixou 242 mortos.

O ministro Rogerio Schietti , do STJ, afirmou que o Poder Judiciário deve respeitar os limites estabelecidos pelo Código Penal ao definir as penas dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria/RS, em 2013. Segundo o magistrado, a gravidade da tragédia, que deixou 242 mortos, torna a dosimetria uma tarefa difícil, mas não autoriza a imposição de punições fora dos parâmetros legais.

A declaração foi dada em entrevista à TV Migalhas durante a 19ª Conferência Mineira da Advocacia, realizada em Poços de Caldas/MG.

Questionado sobre como conciliar o rigor técnico da Justiça com a expectativa da sociedade por punições proporcionais à gravidade do caso, Schietti destacou o sofrimento das famílias das vítimas e a dificuldade de estabelecer uma pena que corresponda às circunstâncias da tragédia.

"Esse é realmente um dos casos mais difíceis de julgar, porque ele envolve um nível de sofrimento muito acima do que se tolera."

O ministro observou que a dimensão do incêndio ultrapassou a comunidade de Santa Maria e repercutiu em todo o país.

Para Schietti, a definição da pena envolve o desafio de encontrar uma resposta proporcional, diante da possibilidade de que a punição seja considerada excessiva ou insuficiente.

"E é muito difícil para o juiz encontrar uma pena justa, uma pena precisa, proporcional, porque sempre haverá uma sensação de que ou foi uma pena excessiva ou foi uma pena inferior ao que se imagina correto num caso como esse, que é um caso, repito, gravíssimo."

Apesar dessa dificuldade, o magistrado ressaltou que a atuação judicial está submetida aos critérios previstos na legislação penal.

"E o Poder Judiciário atua dentro dos estritos limites da lei, não pode criar uma pena, ele tem que realmente se balizar pelo que determina o Código Penal."

As declarações ocorrem no contexto do julgamento dos recursos relacionados às penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss.

Na terça-feira, 3, a 6ª turma do STJ retomou a análise do caso. Em voto-vista, Schietti abriu divergência parcial ao reconhecer a ocorrência de reformatio in pejus no redimensionamento da pena de Elissandro Callegaro Spohr pelo TJ/RS.

Com esse entendimento, votou pela fixação da pena em 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão.

O ministro também deu parcial provimento ao recurso do MP/RS, exclusivamente para restabelecer a valoração negativa da culpabilidade de Elissandro e Mauro Londero Hoffmann.

Por outro lado, rejeitou o pedido do Ministério Público para aumentar os acréscimos atribuídos às circunstâncias judiciais na dosimetria das penas.

Os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Jr. acompanharam a divergência apresentada por Schietti.

A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, ratificou o voto anteriormente proferido.

Na sequência, o ministro Carlos Pires Brandão pediu vista dos autos, e o julgamento foi novamente suspenso, sem conclusão definitiva sobre os recursos.

A 19ª Conferência Mineira da Advocacia acontece de 4 a 6 de novembro, em Poços de Caldas/MG. Considerado o maior evento jurídico do Estado, o encontro reúne mais de 280 palestrantes em sete palcos. A programação abre espaço para o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento e o debate de questões que impactam o Direito, a sociedade e o exercício da advocacia.

Ministro votou por reduzir a pena de Elissandro para 14 anos, quatro meses e 24 dias e limitou o alcance do recurso do MP/RS sobre a dosimetria; julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Brandão.

6ª turma analisa recursos do MP e das defesas; Nilsoni de Freitas propôs elevar as penas, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Schietti.

Marcelo de Jesus dos Santos obteve o benefício após cumprir requisitos legais; Mauro Londero Hoffmann cumprirá pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Laudos social e psicológico e conduta carcerária embasaram a medida.

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