Migalhas
TJ/SP condena WePink após cosmético queimar córnea de consumidora
Publicado em 06/11/2026
Perícia constatou ceratite grave e incapacidade temporária para o trabalho; indenização por dano moral foi fixada em R$ 8 mil.
A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Savi Cosméticos, responsável pela marca WePink, a pagar R$ 8 mil por danos morais a consumidora que sofreu queimadura na córnea após usar um cosmético. A marca é associada à influenciadora Virginia Fonseca .
O colegiado reformou parcialmente a sentença, mas rejeitou o pedido de indenização por dano estético.
Segundo a perícia, a consumidora sofreu queimadura química na córnea do olho esquerdo, com ceratite grave que atingiu cerca de três quartos da superfície ocular e intenso inchaço nas pálpebras.
A lesão provocou incapacidade total e temporária para o trabalho por aproximadamente 15 dias.
A 4ª vara Cível de Jundiaí julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos por entender que a consumidora deveria comprovar que o cosmético continha substância não informada na fórmula ou contrariava as normas sanitárias.
Relator, o desembargador Andrade Neto afirmou que a fabricante responde objetivamente pelos danos causados por defeito do produto, conforme o art. 12 do CDC .
Para o magistrado, a sentença de primeira instância errou ao exigir que a consumidora provasse a presença de componente não informado na fórmula ou em desacordo com as regras sanitárias.
O relator também ressaltou que a regularidade do produto perante a Anvisa não afasta, por si só, a responsabilidade civil.
Considerou que um cosmético destinado à região dos olhos deve oferecer a segurança que o consumidor legitimamente espera e que a empresa não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem a inexistência de lesividade.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 8 mil, diante das dores, da perda temporária de acuidade visual e da angústia vivida pela consumidora.
Segundo o órgão, a influenciadora publicou conteúdos promocionais e divulgou descontos em perfumes e outros produtos da marca, mesmo após determinação judicial.
Magistrada identificou descumprimentos reiterados ao CDC, determinando, entre outras medidas, a criação de canal de atendimento ao consumidor e a resolução de reembolsos em até 15 dias.
Decisão aplicou a teoria da aparência e entendeu que Virgínia assumiu responsabilidade ao associar seu nome ao produto não entregue.
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